A Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tem recebido ligações telefônicas de alguns credores de precatórios, informando sobre contatos de pessoas que se identificam como advogados. Esses indivíduos exigem a realização de um depósito de R$ 5 mil, relativo a supostas custas processuais. Solicitam também dados bancários, afirmando falsamente que as informações são necessárias para a liberação de um cheque nominal em nome do credor.
O juiz Christian Garrido Higuchi, coordenador da Central de Precatórios do TJMG, informa que tal conduta caracteriza a ação de estelionatários, pois o Judiciário estadual mineiro não adota esse procedimento. “Alertamos que há pessoas agindo de má-fé sobre quem tem direito a receber precatórios, lesando principalmente credores idosos”, afirma o magistrado.
Recomendações
Segundo o juiz Christian Higuchi, em um dos tipos mais comuns de fraude, os golpistas procuram a pessoa para comprar o crédito geralmente por um valor muito abaixo daquele que a pessoa de fato tem a receber.
O valor de face do precatório está disponível para a consulta no site do TJMG e corresponde ao da última liquidação no processo que originou o precatório. “Assim, dependendo do ano de vencimento do precatório, pode ocorrer de se duplicar ou até triplicar o valor de face”, explica.
O magistrado orienta todos os credores a não transferir os créditos a terceiros ou pagar taxas processuais a escritórios, empresas ou advogados sem antes consultar a real situação de seu precatório diretamente nos seguintes setores: Assessoria de Precatórios (Asprec) e Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec) – ambos situados na Rua Goiás, 229, 2º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.190-925 – ou através do site do Tribunal.
Existem formas legais e alternativas para receber o crédito, como o pagamento de acordos diretos com os devedores de precatórios e o pagamento de crédito preferencial. Clique nos links acima para ter mais informações sobre essas modalidades.
Orientações
A Ceprec jamais condiciona o recebimento de precatórios a depósitos de qualquer natureza. Assim, não existe pagamento de taxas, custas ou qualquer despesa para a liberação de pagamento de precatório.
Os setores de precatórios do Tribunal de Justiça não telefonam para os credores. Caso o credor receba ligações, mensagens de texto ou e-mail, entre outros, solicitando qualquer tipo de pagamento, ele deve contatar imediatamente a Asprec, a Ceprec ou seu advogado para esclarecer e tratar essa situação.
As pautas para audiência para o pagamento de precatórios são disponibilizadas no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) administrativo. As publicações referentes aos precatórios são feitas em nome dos advogados cadastrados no Sistema de Gestão de Precatórios (SGP).
Atualmente a Polícia Civil conduz investigações sobre esse tipo de golpe. Mas é importante que as vítimas informem a ocorrência em uma delegacia. Para estimular e fortalecer a prevenção, o Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic) elaborou um guia com a descrição dos métodos mais utilizados pelos criminosos e instruções sobre como evitá-los.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG