Os visitantes vieram conhecer o trabalho da conciliação de precatórios em Minas, que é modelo para o país. Em dois anos, as conciliações proporcionaram a quitação de nove anos de precatórios vencidos do Estado, algo superior a R$ 2 bilhões. Cento e onze municípios mineiros já estão em dia com os seus precatórios, como é o caso de Governador Valadares e Ponte Nova.
Durante a visita, a juíza Agamenilde Arruda, representante do presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, juiz Antônio Silveira Neto, disse que veio conhecer o funcionamento da Central de Conciliação de Precatórios de Minas Gerais para reivindicar junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba a criação de sistemática igual no Estado. “A finalidade é imprimir maior celeridade ao pagamento de precatórios, de forma justa e transparente, em resposta ao direito de cada jurisdicionado paraibano, ante o reconhecimento da situação de vanguarda implementada pela Justiça mineira, representada por seu tribunal, e tão bem aplicada pelo Juiz Ramom Tácio de Oliveira, procuradores Ronaldo Cheib, Fábio Murilo Nazar, Geraldo Ildebrando, entre outros, que são pessoas que materializam o espírito conciliador, reclamado pela sociedade atual”, ressaltou a magistrada.
Os procuradores Flávio José Costa e Gustavo Mesquita destacaram que, na reunião do último colégio de procuradores-gerais dos Estados, realizada em Alagoas, ficou constatado que o Estado de Minas Gerais é o que melhor está conduzindo a questão dos precatórios. Assim, com o intuito de estudar a viabilidade da implantação de trabalho semelhante no Estado da Paraíba, eles foram designados pelo procurador-geral, Marcelo Weick Pogliese, para conhecerem o funcionamento da Central de Conciliação de Precatórios de Minas.
Os procuradores acrescentaram ainda que, apesar de não existir central de conciliação de precatórios na Paraíba, o Estado está pagando os precatórios de 2002. Com os dados e informações fornecidos pelo TJMG e pela Advocacia Geral de Minas Gerais, a Paraíba pretende acelerar esse pagamento, por instrumentos conciliatórios, de forma a prestar uma tutela jurisdicional mais célere, reforçando o compromisso do Estado em cumprir suas obrigações perante a sociedade.
Fonte: TJMG