A ideia é trabalhar em conjunto com as agências reguladoras de serviços, entidades e órgãos de proteção ao consumidor das 12 cidades-sede da Copa. O Centro vai atuar no caso de a prevenção falhar, para que o problema seja resolvido imediatamente, evitando que o turista que está apenas de passagem fique desamparado. Segundo a Senacon, se houver abusos com relação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o fornecedor não resolver os problemas, este será punido.
O consumidor que teve uma mala extraviada, por exemplo, não pode demorar muito para resolver a pendência, como ocorreu com o publicitário Carlos Zech. A dor de cabeça com a bagagem sumida depois de uma viagem internacional durou quase dois anos. Ele chegou de Barcelona pelo Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins, na Grande BH, e ficou na esteira de bagagem a espera da mala, que não apareceu. Ao reclamar no guichê da companhia aérea, o atendente recomendou que ele registrasse a queixa e aguardasse em casa, pois a sua mala não havia sido embarcada na cidade de origem do voo. De acordo com Carlos, o atendente infomou ainda que a mala seria entregue no endereço informado por ele em até três dias. No entanto, o prazo estipulado pela companhia aérea não foi cumprido.
“Entregaram a mala dias depois e, como eu já imaginava, ela estava com o cadeado de segurança arrombado”, lembra o consumidor. Na hora em que Carlos abriu a bagagem, ele percebeu que faltavam cinco itens, entre eles três chaveiros madrepérola e dois perfumes. A empresa, a princípio, prometeu o conserto da mala e informou que ele deveria enviar um e-mail para ter os valores dos itens roubados reembolsado. Mas, até que ele recebesse os valores de volta, demorou cerca de dois anos. “Sempre enviei e-mails, entrei em contato com a empresa, mas eles não me respondiam. Foi um custo para receber os valores de volta”, lamenta.
RESPONSABILIDADES
O advogado da CLR Advogados Márcio Maciel explica que o consumidor é protegido pelo CDC e que, após o check-in, a empresa é responsável pelos volumes e deve indenizar o cliente, caso as malas sejam extraviadas ou devolvidas com danos. Segundo o advogado, para comprovar o dano o passageiro deve apresentar o comprovante de despacho da bagagem no balcão da companhia aérea ou na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e registrar a reclamação por meio de preenchimento de registro de irregularidade de bagagem (RIB). “Antes do check-in, o passageiro deve identificar todos os volumes com etiquetas com nome, endereço completo e telefone, deve guardar todos os comprovantes, como bilhetes e cartões de embarque, e formalizar a queixa antes mesmo de sair da sala de desembarque”, recomenda.
Entre as preocupações da Senacon, além do transporte aéreo, estão a telefonia móvel, em especial sobre o congestionamento das linhas por causa do alto fluxo de ligações e transmissão de dados. Na hotelaria, o foco está nos reajustes abusivos para reservas. Nos bares, a preocupação gira em torno da saúde alimentar, questão revisada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que já promoveu vistorias em bares e restaurantes de 11 cidades-sede, traçando quadros a serem seguidos para evitar os problemas.