A Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec), sob a coordenação do juiz Ramom Tácio de Oliveira, recebeu, hoje, dia 13 de março, representantes do Estado do Espírito Santo do Tribunal de Justiça, da Procuradoria Geral, do Tribunal de Contas e da Secretaria da Fazenda. Os visitantes vieram conhecer o trabalho da Ceprec com a intenção de implantar, em seu Estado, o modelo de conciliação semelhante ao desenvolvido aqui em Minas Gerais.

De acordo com o procurador-geral do Estado do Espírito Santo, Rodrigo Rabello Vieira, existe uma vontade política, por parte do governador do Estado, de implantar, ainda neste semestre, a Central de Precatórios. “O foro competente para o pagamento dos precatórios é a conciliação, onde credor e devedor, com a intermediação do Poder Judiciário, resolvem seus conflitos”.

Para o juiz de Direito Rodrigo Cardoso, a experiência bem sucedida da Central daqui de Minas tornou-se uma forma atrativa de viabilizar o pagamento dos precatórios.

O juiz Ramom Tácio acredita que o consenso é solução para boa parte dos processos que tramitam no Judiciário e que a conciliação é a saída para o impasse.

Segundo o conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo, Sebastião Carlos Ranna de Macedo, “na conciliação não há nem vencidos, nem vencedores; há conciliados”.

Como havia grande inadimplência por parte do Poder Público em pagar precatórios, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi pioneiro ao criar, no âmbito da Justiça Comum, a Ceprec para solucionar essa questão. Dessa forma ela atua na conciliação dos precatórios para o pronto-pagamento das dívidas, através do consenso, entre credores e devedores.

Participaram também da reunião, o procurador José Alexandre Resende Bellote; o sub-procurador-geral para assuntos jurídicos, Rodrigo Marques de Abreu Júdice e a sub-gerente da dívida pública da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, Ângela Hott Gomes.

No final da tarde, o grupo de autoridades do Espírito Santo visitou o gabinete do desembargador Antônio Armando dos Anjos, presidente da Comissão de Conciliação do TJMG e Superintendente de Comunicação.

Fonte: TJMG