Nesta terça-feira (26/1), na primeira sessão do ano, em Brasília, o Conselho Nacional de Justiça determinou que as certidões de antecedentes criminais deverão ser expedidas gratuitamente pelos Tribunais de Justiça de todo o Brasil. Aprovada por unanimidade, a medida atende ao pedido do Controle Administrativo do promotor de Justiça André Luis Alves de Melo.
Ele pediu a dispensa do pagamento da taxa de custas no valor de R$ 5,00 da certidão de antecedentes criminais emitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O relator do pedido, o ministro Ives Gandra Martins Filho, declarou que o CNJ já havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança.
A gratuidade é garantida pela Constituição Federal. Para atender o que determina a Constituição, o ministro Ives Gandra propôs que o CNJ dê caráter geral e normativo à decisão que será comunicada a todos os Tribunais de Justiça do país.
O conselheiro pediu informações para todos os Tribunais de Justiça. Ele constatou que a taxa não é cobrada em 14 estados: Acre, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.
Os outros 13 cobram valores variados pela expedição do documento. A taxa vai de R$ 1 em Roraima a R$ 35,82, no Rio de Janeiro. O custo da emissão das certidões de antecedentes criminais em Mato Grosso varia conforme o número de páginas impressas e a quantidade de Varas consultadas. O mínimo cobrado é R$ 33, e o máximo R$ 76. Com informações da Agência CNJ de Notícias
PCA 2009.10.00.003846-3
Fonte: Consultor Jurtídico