Já está em vigor, em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, a lei (12.924) que proíbe cidadãos de jogar lixo na rua. A norma, de autoria dos vereadores Jucélio Maria (PV) e Zé Márcio (PSB), prevê multa de até 150 reais em caso de descumprimento.
O morador que for flagrado jogando lixo em espaços públicos, além da advertência por escrito, será multado em 50 reais, caso o volume seja igual ou menor que uma lata de refrigerante.
Se o volume for maior que a lata e menor que uma sacola de 20 litros, a penalidade sobe para 150 reais.
Para resíduos maiores, o valor da multa será definido com base no código de posturas do município. Se houver reincidência, as multas serão aplicadas em dobro.
Fiscais da prefeitura vão circular pelas ruas da cidade e os valores arrecadados com a aplicação das multas serão destinados ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana para elaboração de campanhas educativas. No entanto, os infratores serão inicialmente advertidos, já que a lei prevê advertência por escrito.
Fonte: Rádio Itatiaia