No caso, foram apontados indícios de fraude em certame de notários e registros. Alguns candidatos teriam apresentado, segundo o requerente, mais de dez certificados de pós-graduação, que teriam sido concluídos em um curto espaço de tempo.
O relator, entretanto, não conheceu do pedido na parte em que pedia a análise pelo CNJ dos critérios para que os títulos sejam considerados válidos e da possível fraude. Segundo Teixeira, não cabe ao CNJ, enquanto órgão regulamentador, qualquer análise em tal sentido.
“O papel que cabia ao CNJ quanto aos critérios dos títulos já foi realizado por meio da resolução 81/09, que já aponta o que deve ser observado.”
Paulo Teixeira acrescentou ainda que, embora se tenha tentado atribuir caráter geral à questão, se trata de mera cumulação de situações pontuais e, portanto, individuais.
“Não cabe ao CNJ exercer o controle de cada um dos títulos.”
Transparência
O conselheiro lembrou que a resolução 187/14, que alterou a resolução 81/09, já limitou a dois o número de títulos a serem apresentados para contabilizar na nota do certame. Porém, a regra vale apenas valerá em concursos que não houve nenhuma prova.
Por outro lado, ressaltou que o direito de acesso a informações de interesse coletivo está previsto na CF, assim, entendeu que “o sigilo das informações deve ser a exceção e não a regra da administração pública”.
Nesse sentido, observou que qualquer cidadão poderia solicitar informações relativas aos títulos apresentados e considerados válidos para atribuição das notas do certame e, após sua obtenção, requerer a reavaliação dos títulos que não se enquadrem como prevê a resolução 81/90, do CNJ.
“Dessa forma, permitir o conhecimento sobre dados títulos, significa tornar o concurso mais transparente, minimizando fraudes além de concretizar o direito de acesso à informação.”
Divergência
O conselheiro Guilherme Calmon, acompanhado de Maria Cristina Peduzzi, divergiu quanto à divulgação dos títulos apresentados. Para ele, admitir a prática da impugnação cruzada seria reabrir uma nova etapa no certame.
“Eternizando, para não dizer, não permitindo o encerramento desses concursos.”