Pela terceira vez, foi adiado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o julgamento sobre o ato do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que restringiu o horário de atendimento dos advogados nos fóruns do Estado. A disputa travada pelas três maiores entidades que representam a categoria no Estado tem gerado muita discussão no conselho. Ao defender a manutenção da regra, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, chegou a dizer que a alteração da regra não faria diferença. "Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas onze da manhã mesmo", afirmou na sessão do dia 15 de maio.

Na ocasião, o corregedor-geral de Justiça, ministro Francisco Falcão, pediu vista do processo para tentar negociar uma solução com o presidente do tribunal, desembargador Ivan Sartori. Na sessão de ontem, pediu novo adiamento.

As entidades dos advogados, dentre elas a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), fizeram um apelo para que o caso seja julgado no máximo até a próxima sessão, marcada para o dia 25 - que será a última com a atual composição do CNJ. Além disso, a norma do TJ-SP perde a validade no dia 17 de julho. "Há risco de perda de objeto de um caso com a causa ganha", afirma o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Arystóbulo Freitas.

Por enquanto, oito dos 15 conselheiros do CNJ já entenderam que a norma deve ser derrubada por violar o direito do advogado de ingressar e ser atendido em qualquer repartição pública. A garantia está prevista no Estatuto da Advocacia - a Lei nº 8.906, de 1994.

Os conselheiros lembraram ainda que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já considerou ilegal um provimento antigo do TJ-SP que reduziu o horário de atendimento aos advogados em uma hora. O ministro Francisco Falcão participou do julgamento e votou a favor dos advogados.

Editado em janeiro, o Provimento nº 2.028, do Conselho Superior da Magistratura do Poder Judiciário de São Paulo, restringiu em duas horas o acesso dos advogados aos fóruns. Os profissionais podem ser atendidos das 11h às 19h. O horário de expediente da Justiça estadual, porém, começa às 9h. A regra tem duração prevista de seis meses com o objetivo de colocar o trabalho administrativo em ordem, podendo ser prorrogada.

Fonte: Valor Econômico