Os conselheiros acataram por unanimidade o voto do relator. Felipe Locke Cavalcanti entendeu que a 10ª câmara cível não tem competência para estabelecer esse tipo de regra, por se tratar de um órgão que corresponde a uma fração do tribunal. "Esse tipo de matéria só poderia ser decidida pelo pleno do tribunal e não por uma fração dele", ressaltou o conselheiro. A resolução que já estava suspensa desde fevereiro, por liminar aprovada pelo CNJ, teve seus efeitos cancelados com a decisão desta terça-feira, 18/05. O Conselho acatou o pedido feito no PCA, pelo Conselho Federal da OAB e a seção Rio de Janeiro da OAB, que consideraram a resolução 001/2010 irregular.
Felipe Locke Cavalcanti destacou que "a escolha do quinto constitucional é feita de acordo com ditames previstos na Constituição Federal", não cabendo ao tribunal realizar prova ou concurso. Por sugestão do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, acatada pelo relator e pelo Plenário, cópia da decisão será encaminhada aos demais tribunais brasileiros "para evitar problemas futuros relacionados à matéria". "A pluralidade das instituições judiciais passam pelo fortalecimento de todas as instituições que lhe são complementares, entre elas o quinto constitucional", destacou Jorge Hélio.
A secretária-geral adjunta do Conselho Federal da OAB, Márcia Machado Melaré, presente à sessão plenária do CNJ, criticou a medida. "O notório saber jurídico é atentamente analisado durante a seleção dos candidatos pelo MP e a OAB, o que torna desnecessária a prova técnica imposta aos candidatos no TJ/RJ", destacou Melaré.
Quinto constitucional
O quinto constitucional, previsto no artigo 94 da CF/88, assegura que um quinto das vagas dos tribunais seja integrado por membros do MP com mais de 10 anos de carreira e por advogados com mais de 10 anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada. Para a escolha das pessoas, a OAB e o MP enviam ao tribunal, onde existe a vaga, uma lista composta por seis indicações. Após votação interna, o tribunal compõe uma lista tríplice e a encaminha ao Poder Executivo, que é quem nomeará um dos indicados para ocupar o posto vago de desembargador.
Fonte: Migalhas