Por maioria de votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente nesta terça-feira (11/3) o juiz Sergio Rocha de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que agia de forma diferenciada em processos movidos por determinado grupo de advogados.

Segundo informa o CNJ, o magistrado empregava “celeridade incomum” aos requerimentos para liberação de valores.

Foram vencidos os conselheiros Flavio Sirangelo e Deborah Ciocci, além do relator do caso, Emannoel Campelo, que havia proposto a remoção compulsória do magistrado. A divergência foi aberta pelo conselheiro Saulo Casali Bahia.

As denuncias contra Carvalho surgiram em 2007, após a Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-PB realizar correição na 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, da qual era titular.

As decisões proferidas pelo magistrado se caracterizavam pelo arbitramento de multas exorbitantes; indenizações por dano moral em valores muito acima do normal e adoção de mecanismos diferenciados para acelerar a liberação dessas quantias.

Fonte: Blog do Fred / Folha de São Paulo