O Conselho Nacional de Justiça aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (15/12), estudo sobre o Plano de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal, elaborado por um grupo de trabalho coordenado pelo conselheiro Walter Nunes e formado por uma equipe de sete juízes estaduais e federais.
Os conselheiros decidiram abrir consulta pública, pelo prazo de 60 dias, para apresentação de sugestões às propostas de resoluções constantes do plano. Nesse período, os interessados poderão fazer sugestões aos anexos do plano de gestão, que contêm as minutas das propostas de resolução.
O principal objetivo do Plano de Gestão é implementar medidas que possam aperfeiçoar o sistema de execução criminal brasileiro. As sugestões de alterações legislativas fazem parte do estudo do plano e foram aprovadas pelo plenário. Já as mudanças relacionadas às propostas de resoluções serão novamente submetidas ao plenário do Conselho, após a consulta pública.
Resoluções do CNJ - As propostas de resolução do CNJ são sobre: medidas administrativas para a segurança e a criação do Fundo Nacional de Segurança do Judiciário; a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e a realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência; e a instituição de mecanismos para controle dos prazos de prescrição nos tribunais e juízos dotados de competência criminal.
Resolução conjunta – Proposta prevê a utilização de sistemas eletrônicos para agilizar a comunicação das prisões em flagrante, especificando a forma como a comunicação entre os órgãos envolvidos será feita. Deve ser assinada pelo CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério da Justiça e a Defensoria Pública da União.
Voto dos presos provisórios – Proposta prevê a modificação da Resolução 22.712 do Tribunal Superior Eleitoral, para permitir que os presos provisórios tenham direito ao voto. A nova redação da resolução determina que os juízes eleitorais criem seções eleitorais nas unidades prisionais que tenham mais de 100 presos provisórios.
Fórum Nacional - outra sugestão do plano está relacionada à criação do Fórum Nacional pela Efetividade do Sistema de Justiça Criminal. Esse Fórum seria coordenado pelo CNJ e composto por "vários atores do sistema criminal", como o Ministério Público, a Polícia, advocacia e a sociedade. Segundo o plano de gestão, o fórum promoveria discussões sobre a criação de políticas públicas para a área criminal, com o envolvimento dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Campanha Nacional - Também está prevista a criação de campanha nacional contra a violência. A ação será promovida pelo CNJ e terá como tema: "Sem Justiça não há liberdade, sem liberdade não há segurança". A campanha trabalhará com quatro eixos de divulgação, abrangendo estratégias de conscientização e a criação de redes sociais que possam contribuir com a redução da violência no país.
Monitoramento eletrônico - O plano prevê ainda a sugestão de alterações legislativas que serão encaminhadas ao Congresso Nacional. Uma das propostas de alteração legislativa diz respeito ao monitoramento eletrônico para o cumprimento da pena em regime domiciliar. Essa alternativa seria utilizada para pessoas beneficiadas com o regime aberto, que geralmente trabalham durante o dia e à noite devem retornar a albergues. Nesse caso, para que o detento possa cumprir a pena em regime domiciliar obrigatoriamente deveria aceitar o monitoramento eletrônico.
Pagamento de fiança - Outra mudança legislativa seria a redefinição do papel da fiança no sistema processual, com a possibilidade de pagamento de fiança para crimes de toda espécie, "especialmente os mais graves e de ordem financeira". Há também a sugestão de criação de um sistema de proteção e assistência aos juízes em situação de risco e o apoio do CNJ ao Projeto de Lei 3.491 de 2008, que tramita na Câmara dos Deputados, e prevê a criação de um Fundo Nacional de Segurança da Justiça Federal.
Incentivo fiscal para empresas - O relatório prevê ainda que seja dado incentivo fiscal às empresas que contratarem presos e egressos do sistema penal. Essas empresas poderiam ter redução sobre as contribuições da folha de pagamento.
Negociação da pena - também está previsto no plano de gestão a mudança de redação do artigo 89 da Lei 9.099/1995 para possibilitar a negociação da pena, conhecida nos Estados Unidos como plea bargainig. Com a alteração, o titular da ação, no caso o Ministério Público, teria a possibilidade de suspender o processo e negociar a pena com o réu. Com informações da Agência CNJ de Notícias.
Fonte: Consultor Jurídico