O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (10/11), por maioria de votos, a Resolução n. 209/2015, que define regras sobre a convocação de magistrados auxiliares para atuarem no CNJ, nos tribunais estaduais, regionais, militares e superiores. O assunto foi discutido durante a 220ª Sessão Ordinária a partir de minuta apresentada pelo presidente, ministro Ricardo Lewandowski, motivado pela preocupação com o déficit de magistrados em primeira instância.
Com a nova resolução, o prazo máximo de convocação de magistrados auxiliares é de dois anos, prorrogável por igual período. Também ficou definido que, uma vez convocados, os magistrados não podem atender a novas convocações pelo dobro do período contado desde o fim do afastamento até o limite de quatro anos. A regra se aplica inclusive para atuação em órgãos distintos ou para concorrer a vagas em conselhos ou tribunais superiores.
Também ficou definido que os magistrados que já tiverem ultrapassado período de quatro anos atuando como convocados na data de publicação da resolução devem voltar para suas respectivas jurisdições até 31 de janeiro de 2016. A resolução não se aplica a magistrados atuando em substituição nem àqueles convocados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, e entra em vigor a partir da data de publicação, revogando todas as disposições contrárias.
Motivos – A resolução considera a necessidade de se padronizar o tema nacionalmente, uma vez que inúmeras convocações são renovadas sem limitação temporal, trazendo prejuízos às carreiras e ao serviço público em geral. “Esse assunto estava na Presidência há muito tempo, e resolvi dar andamento em comunhão com preocupações da corregedora, que tem viajado o país e percebido que o primeiro grau está desfalcado de juízes, pois muitos são convocados”, disse o ministro Lewandowski.
De acordo com a corregedora Nancy Andrighi, a resolução resultará no aumento da qualidade e da produtividade do primeiro grau. “Os magistrados que estão há tanto tempo fora vão retornar com outra visão, mas o que precisamos hoje é juízes na jurisdição”, disse a ministra, destacando que há casos concretos em que os juízes estão afastados da jurisdição há pelo menos uma década. Até então, a convocação de juízes para substituição e auxílio em tribunais estaduais e federais era regulada pela Resolução CNJ n. 72/2009, que não incluía os tribunais superiores e conselhos.
Embora não detalhe a quantidade de convocações no Judiciário, o relatório Justiça em Números 2015 indica que, dos 22,4 mil cargos de magistrados existentes em 2014, 4,9 mil estavam vagos e 631 magistrados estavam afastados.
Apoio – Além do apoio da maioria dos conselheiros, que destacaram o reforço à Política de Priorização do Primeiro Grau do CNJ (Resolução n. 194/2014), a iniciativa foi elogiada pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público. “Não tem função mais nobre que ser julgador. Trago adesão da advocacia brasileira a essa iniciativa alvissareira”, disse o presidente da OAB, Marcus Vinícius Coêlho. Para Odim Ferreira, da Procuradoria Geral da República, a resolução tem amparo legal e será benéfica para o Judiciário.
Item 102 – Ato Normativo 0005216-44.2015.2.00.0000
Fonte: CNJ