O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, no começo da noite desta terça-feira (17/12), a resolução que determina a implantação do Processo Judicial Eletrônico, atualmente em fase de testes, nos tribunais de todo o Brasil. A medida recebeu, nas semanas que antecederam sua apreciação, críticas de diversos operadores da Justiça, incluindo os advogados, para quem as falhas prejudicam a atuação dos profissionais, juízes e desembargadores. A resolução foi votada na última sessão ordinária de 2013 e mobilizou a advocacia, já que diversos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil acompanharam a votação, incluindo Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal.
As conselheiras Gisela Gondin, indicada pela OAB, e Maria Cristina Peduzzi, oriunda do Tribunal Superior do Trabalho — a Justiça do Trabalho foi o primeiro ramo a adotar o PJe, atualmente instalado nos 24 TRTs; no Tribunal Regional Federal da 5ª Região; e nos tribunais de Justiça de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Maranhão, Minas Gerais e Roraima —, apresentaram ressalvas ao voto de Rubens Curado, relator da matéria no CNJ, porém não houve qualquer mudança no texto. O mesmo fizeram os conselheiros Emmanoel Campelo e Fabiano Augusto Martins Silveira.
Em seu voto, o relator do caso afirmou que o peticionamento eletrônico deve ser visto como “um plus, uma facilidade a mais para o advogado”, pois o profissional que não se adaptar sempre poderá utilizar o sistema atual. Como informou o conselheiro Rubens Curado, se esta for a opção, basta redigir a peça e levar para conversão feita com os equipamentos oferecidos pela Justiça.
Em seu voto, Curado afirmou que “a padronização dos sistemas de processo eletrônico, que se concretiza na implementação de um sistema único e nacional, é anseio antigo no âmbito do Judiciário”. O PJe, segundo ele, também é a representação de um desejo da advocacia e de outros operadores da Justiça, “que sentem, no dia a dia, as dificuldades decorrentes da utilização de mais de 40 sistemas” diferentes, sem interoperabilidade. No entanto, continua o relator, é necessário que a transição se dê de forma gradual, contínua e com constante monitoramento, para que alcance os resultados esperados. O contexto também deve ser levado em conta nos casos em que “a aplicação da regra geral, em razão de circunstâncias ou particularidades locais, possa não ensejar os benefícios desejados”, de acordo com o voto.
Rubens Curado defendeu a implementação gradativa e obrigatória do sistema em período que varia de três a cinco anos, dependendo do porte do tribunal, e, em 2014, o PJe deve ser implantado em ao menos 10% dos órgãos julgadores de primeira e segunda instâncias.
A OAB foi representada por seu vice-presidente, Claudio Pacheco Prates Lamachia, que explicou que a Ordem não é contra o PJe. Segundo Lamachia, a advocacia deseja continuar peticionando em papel, ao menos de forma transitória, uma vez que este modelo seria uma “válvula de escape” para os diversos casos de problemas que são registrados. O vice-presidente da OAB disse que é fundamental para a prestação jurisdicional a regulamentação do Processo Judicial Eletrônico, mas disse que a tentativa de imposição não é o melhor caminho.
Ele defendeu a atração dos profissionais para o uso do novo modelo, citando como exemplo de sucesso a transição para a declaração virtual do Imposto de Renda, que ocorreu durante alguns anos, sem imposição, e resultou no fim da declaração física. Claudio Lamachia lembrou que 20% dos advogados ainda não possuem a certificação eletrônica e pediu que seja alterada a falha de segurança e de infraestrutura no bando de dados do PJe.
A resolução aprovada pelo CNJ proíbe que tribunais invistam em seus próprios sistemas durante a implantação do PJe. E mais: proíbe que estes tribunais comprem novas soluções de TI. Além do atraso tecnológico, já que o PJe está em fase de testes, os juízes afirmam que a norma fere claramente o livre exercício econômico das empresas que implantaram os sistemas eletrônicos em tribunais do país.
Submetida a consulta pública pelo Comitê Gestor do Sistema Processo Judicial Eletrônico do CNJ, a minuta da resolução desesperou as cortes. Pelo menos duas enviaram ofícios ao CNJ afirmando que uma determinação dessa natureza violaria a discricionariedade administrativa dos tribunais, que seriam obrigados a jogar fora todo o investimento já feito nos próprios sistemas para adotar outro cujo desempenho ainda é incerto. De acordo com os tribunais, contratos milionários estão em jogo, assim como anos de adaptações para se chegar ao formato atual.