O grupo de trabalho instituído pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, por meio da Portaria 74/2015, para desenvolvimento da Justiça Restaurativa, continuou os debates nesta segunda-feira (26/10) por meio de uma reunião em videoconferência. O grupo, que conta com juízes auxiliares da Presidência do CNJ e magistrados de diversas regiões brasileiras que se destacam pela difusão da prática, deve apresentar a minuta de um ato normativo até o fim do ano.
O ato normativo deve ser elaborado a partir de uma minuta apresentada pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Joanice Maria Guimarães de Jesus e o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Marcelo Nalesso Salmaso, que centralizam o recebimento das sugestões feitas pelos demais componentes do grupo de trabalhatoo. Durante a videoconferência realizada hoje, foram debatidos aspectos que devem orientar também o plano de divulgação do conceito da Justiça Restaurativa, tanto para a própria magistratura quanto para a sociedade.
Atualmente, apenas seis dos 27 Tribunais de Justiça (TJs) possuem normatizações a respeito da Justiça Restaurativa, seja por meio de resoluções ou de portarias. Os esforços do grupo estão voltados principalmente para que a norma a ser proposta contemple as diferentes metodologias de práticas restaurativas e leve em consideração as normas já existentes nos tribunais a respeito. Dentre os princípios que orientam a Justiça Restaurativa estão a corresponsabilidade, a reparação dos danos, o respeito e o empoderamento.
Prioridade de gestão - Contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa é uma das diretrizes prioritárias da gestão do CNJ para o biênio 2015-2016, prevista na Portaria 16/2015, do ministro Ricardo Lewandowski. O ato estabelece as doze diretrizes que devem influenciar a elaboração do planejamento estratégico do órgão e a formulação de novas metas nacionais para cumprimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020.
A Justiça Restaurativa está baseada em uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, mediante a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração. Dessa forma, o método envolve diferentes pessoas e instituições na resolução de um conflito, que auxiliam na reparação dos danos causados e na recuperação social do agressor, aplicando o conceito de corresponsabilidade social do crime.
Fonte: CNJ