Nelson Missias de Morais*
A Amagis protestou publicamente, mais uma vez, contra os excessos e interferências do Conselho Nacional de Justiça sobre a organização interna dos tribunais e a autonomia dos magistrados. São exigências às quais não podemos nos curvar, como as da Resolução número 88, que afetam a independência do Poder Judiciário e subtraem, ao mesmo tempo, o direito de livre escolha, por juízes e desembargadores, dos de seus assessores de confiança.
Esses cargos são, obrigatoriamente, de confiança do magistrado, por isso devem, necessariamente, ser previstos como de livre nomeação e exoneração. Afinal, se são de confiança, devem preencher os requisitos que os magistrados entendam ser os mais adequados, como competência e lealdade àquele que tem a responsabilidade de lidar com decisões que afetam a vida de todos os cidadãos, quer no plano patrimonial, da liberdade e da paz familiar. Seria um risco muito grande colocar, nesses cargos, pessoas que não são da confiança do magistrado.
Além de subtrair um direito conquistado pelo Poder Constituinte, a medida elimina, simplesmente, os cargos de confiança, como se nada significassem para o bom desempenho da prestação jurisdicional. A própria legislação dispensa concurso público para assumir a função, muito menos indica que os ocupantes sejam de cargos efetivos. Não há nada contra essa categoria, podem até ser convocados, mas desde que seja da absoluta confiança do magistrado e por ele escolhido.
É inadmissível uma interferência dessa magnitude na autonomia dos tribunais e nas prerrogativas da magistratura nacional, que, por princípios constitucionais, não são mais objeto de discussão, muito menos de supressão. São prerrogativas previstas nas Constituições Federal e Estadual e na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais.
O Poder Judiciário, assim como seus membros, necessitam de independência para o desenvolvimento de suas atividades em razão das atribuições que lhe são conferidas. Com o objetivo de permitir a manutenção dessa independência e autonomia, o Poder Constituinte admitiu que o Judiciário pudesse gerir o seu próprio orçamento, organizar seus tribunais, desempenhando tanto sua função precípua quanto sua função administrativa.
Sendo assim, em todos os seus aspectos, a resolução do CNJ afronta a Carta Magna e também interfere de forma prejudicial na autonomia e organização interna dos tribunais. Ao impor tais exigências, a resolução extrapola a própria competência do CNJ, em claro descumprimento dos ditames da Carta Maior.
Mais do que protestos, em nome de toda a magistratura mineira, a Amagis incitou outras associações estaduais a reagirem e solicitou medidas jurídicas à Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, para barrar os excessos de interferência por parte do CNJ. A AMB, que sempre representou nossos interesses, com resultados positivos junto ao CNJ, precisa novamente intervir em defesa dos direitos dos magistrados.
Interferências dessa natureza abrem precedentes perigosos, com repercussões negativas para a prestação jurisdicional e ao Estado Democrático de Direito.
Por outro lado, quando se respeita os magistrados, em seus direitos mais básicos, os resultados são animadores como, por exemplo, o reconhecimento nacional do nosso plano de Saúde, a Amagis Saúde, fruto de uma gestão séria, dedicada, competente e, acima de tudo, feita com transparência e participação. O veredicto foi dado por alguém acima de quaisquer suspeitas como o presidente da Associação Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, Fausto Pereira dos Santos.
Em visita de cortesia à Associação, ele veio conhecer de perto as razões do sucesso que o levou a classificar a Amagis Saúde como plano de referência nacional. Motivos de sobra ele já tinha quando aqui veio. Por conta da transparência e cumprimento das normas, a Amagis Saúde conquistou o registro definitivo sem quaisquer sanções e passou a servir de exemplo, nas palavras do presidente da ANS, para os demais planos de autogestão do país, assumindo mais uma vez seu papel de referência nacional.
O reconhecimento do presidente da ANS é, para nós, o coroamento de uma gestão responsável e dedicada, feita com transparência e participação de todos os magistrados, por meio da Amagis. Não dá para brincar com plano de saúde, que possui 6.500 dependentes.
(*) Presidente da Amagis