Qualquer profissional ligado de modo mais atuante ao Poder Judiciário teve conhecimento de que tramitava no Congresso Nacional, desde 2002, uma proposta de Emenda Constitucional destinada à criação de quatro Tribunais Regionais Federais, de modo a diminuir a sobrecarga verificada no segundo grau de jurisdição naquele ramo do Poder Judiciário.
A proposta legislativa teve o apoio de associações de magistrados, da Ordem dos Advogados do Brasil, de governadores de estado, ministros, senadores e deputados. Foi votada em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado.
Tal proposta contou, ainda, com o apoio do próprio Conselho Nacional de Justiça, que em 09 de fevereiro de 2010, na 98ª Sessão Ordinária, em análise ao processo 0200511-29.2009.2.00.0000, aprovou a expedição de uma Nota Técnica pelo CNJ, com o objetivo de “acelerar o procedimento para a criação dos 4 (quatro) Tribunais Federais”. A proposta foi aprovada por 09 dos 12 Conselheiros presentes, inclusive pela Corregedoria Nacional de Justiça.
É bem verdade que tal nota técnica a ser elaborada pelo CNJ jamais foi expedida (talvez em razão das muitas atividades da administração do órgão), mas isso não afasta o fato de que o Conselho não só oficialmente conhecia a proposta de criação dos quatro TRFs há mais de três anos, como também aprovava a sua criação, a qual deveria até mesmo ser “acelerada”, segundo a proposição formalmente aprovada em plenário e jamais revogada.
Assim, não se pode dizer que o Congresso Nacional teria aprovado a Emenda Constitucional de modo sorrateiro, eis que tramitou por mais de uma década, ou mesmo que as Associações de Magistrados tivessem agido na “surdina”, eis que a atuação institucional de tais entidades se faz de modo público e oficial.
Ademais, nos parece ser dever e obrigação das associações de magistrados, como toda e qualquer outra entidade que atue na vida republicana, apresentar sugestões, memoriais, propostas, dialogar com o Congresso, contestar dados, debater problemas e soluções, etc. Essa atuação, em verdade, é um favor às demais instituições e à própria sociedade brasileira, que necessita de pluralismo para a obtenção dos melhores resultados.
A troca do “plural” pelo “singular” jamais nos pareceu a melhor alternativa e muito menos a mais apropriada ou a socialmente mais adequada ao Estado Democrático de Direito que vivenciamos em nosso país.
A importância dos novos Tribunais Regionais Federais já foi suficientemente apontada nos estudos que levaram à aprovação da Emenda Constitucional pelo Congresso Nacional. Há um gargalo grave e que dificulta a vida de milhares de jurisdicionados, quando seus processos tramitam no segundo grau de jurisdição no âmbito da Justiça Federal, eis que boa parte dos feitos julgados pela 1ª instância contra a União e demais instituições federais é submetida ao obrigatório duplo grau de jurisdição.
Pelos 1.223 juízes do 1º grau da Justiça Federal são recebidos 940 mil processos novos por ano, ao passo que no 2º grau, com 134 desembargadores, são recebidos 525 mil, em dados de 2011. E isso porque os TRFs recebem processos originários, os recursos das sentenças dos juízes federais e também os recursos das decisões dos juízes estaduais de 1ª instância (quando atuam com competência federal delegada).
Ademais, num país de dimensões continentais, torna-se impraticável um único tribunal regional federal ter sob sua responsabilidade mais de uma dezena de Estados, em especial diante da capilarização hoje verificada na Justiça Federal de 1º grau.
Imaginar que a OAB seria favorável à criação desses tribunais apenas para acomodar alguns poucos cargos de desembargador, pelo quinto constitucional, não faz jus a uma entidade que possuí importância muito maior para a nação brasileira e cujos princípios são em muito superiores a questões diminutas como essa. Seria tão despropositado quanto supor que o Ministério Público tivesse a mesma pretensão por cargos, quando apoiasse a ampliação das estruturas do Poder Judiciário.
Como se observa, associações de magistrados, OAB e CNJ, além de tantas outras instituições e autoridades, apoiaram a aprovação da Emenda Constitucional que criou os quatro novos Tribunais Regionais Federais. No futuro, boa parte dos jurisdicionados também terá o mesmo sentimento, pois a medida terá impacto direto em suas vidas, ao permitir uma Justiça mais célere.
Obviamente que não se devem estimular gastos exagerados pela administração pública, mas tais não podem ser assim considerados quando visam atender ao cidadão, carente de atendimento célere e eficaz pelo Judiciário. Em alguns locais há significativa ausência de condições materiais e humanas para que o Poder Judiciário exerça sua atividade do modo esperado pelo cidadão. Isso acontece não só no segundo grau de jurisdição da Justiça Federal, mas também na Justiça do Trabalho e na Justiça Estadual de diversos Estados.
Sem investimentos – e, portanto, sem custos – não se consegue o atendimento do cidadão. E não aparenta ter um custo demasiado alto um ramo do Poder (Justiça Federal) que consome menos de 0,5% do orçamento da União.
Convém observar que a Justiça Federal inteira, com seus cinco tribunais atuais, 600 varas federais e seus 36 mil servidores teve um custo total de R$ 6,7 bilhões em 2011 (0,43% do orçamento). Assim, de todo indevida a especulação divulgada por alguns jornais de que o custo extra apenas dos quatro novos tribunais seria de R$ 8 bilhões por ano.
Não se deve desprezar, ainda, que somente em favor dos cofres públicos, nas ações de execução fiscal, a Justiça Federal arrecadou cerca de R$ 11 bilhões para a União em 2011, além de efetivamente pagar outros R$ 13 bilhões aos jurisdicionados.
É claro que tudo isso e muito mais foi devidamente sopesado pelos parlamentares, ao aprovarem a Emenda Constitucional que criou os quatro novos Tribunais Federais. Que eles sejam logo instalados e comecem a fazer com rapidez o que deles se espera: o atendimento eficaz e adequado do cidadão.
José Lucio Munhoz é conselheiro do CNJ, juiz do Trabalho, mestre em Direito e ex-presidente da Amatra-SP (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho).
Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2013