O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional da Justiça Federal (CJF) deverão assinar nas próximas semanas Termo de Cooperação Técnica para criação do Cadastro Nacional de Apenados, denominado oficialmente de Registro Unificado do Rol Nacional dos Culpados. Com isso, os réus que possuírem sentença criminal transitada em julgado em qualquer lugar do país passarão a ter um registro único na Justiça brasileira.

Atualmente, existe cadastro unificado apenas na Justiça Federal. A partir do acordo, tal cadastro passará a ser implantado, também, pelas justiças estadual, eleitoral e militar. Com a assinatura do termo, o CNJ passará a utilizar a tecnologia e os aplicativos do CJF para criar o Registro Unificado do Rol Nacional dos Culpados. Na prática, isso significa que o juiz de um Estado poderá ter conhecimento se o réu acusado na sua jurisdição praticou delito em outro Estado. Atualmente, os tribunais de justiça possuem esse cadastro separadamente, o que dificulta a identificação de crimes praticados em outros locais.

De acordo com o conselheiro Marcelo Nobre, que foi relator de Processo de Controle Administrativo relativo ao cadastro, a criação representa um avanço. Conforme explicou o conselheiro, “o magistrado que vai julgar alguém acusado de um crime, por exemplo, precisa ter à sua disposição a maior quantidade possível de informações sobre o réu. Acontece que é muito freqüente que o juiz não tenha à sua disposição nenhuma informação adicional além daquelas referentes ao crime em questão. Ao julgar, ele (o juiz) sabe muito pouco sobre a vida pregressa da pessoa acusada”.

Com a centralização dos dados pelo CNJ, o condenado terá mais dificuldades de ser beneficiado, por exemplo, com penas alternativas. Umas das características para esse benefício é não ser reincidente em práticas criminais. Para o conselheiro Marcelo Nobre, “era urgente a criação de um banco de dados que contemplasse, em nível nacional, todas as qualificações das pessoas que já foram condenadas criminalmente por decisão judicial contra a qual não caiba mais a interposição de qualquer recurso”.


Fonte: CNJ