Atualmente, existe cadastro unificado apenas na Justiça Federal. A partir do acordo, tal cadastro passará a ser implantado, também, pelas justiças estadual, eleitoral e militar. Com a assinatura do termo, o CNJ passará a utilizar a tecnologia e os aplicativos do CJF para criar o Registro Unificado do Rol Nacional dos Culpados. Na prática, isso significa que o juiz de um Estado poderá ter conhecimento se o réu acusado na sua jurisdição praticou delito em outro Estado. Atualmente, os tribunais de justiça possuem esse cadastro separadamente, o que dificulta a identificação de crimes praticados em outros locais.
De acordo com o conselheiro Marcelo Nobre, que foi relator de Processo de Controle Administrativo relativo ao cadastro, a criação representa um avanço. Conforme explicou o conselheiro, “o magistrado que vai julgar alguém acusado de um crime, por exemplo, precisa ter à sua disposição a maior quantidade possível de informações sobre o réu. Acontece que é muito freqüente que o juiz não tenha à sua disposição nenhuma informação adicional além daquelas referentes ao crime em questão. Ao julgar, ele (o juiz) sabe muito pouco sobre a vida pregressa da pessoa acusada”.
Com a centralização dos dados pelo CNJ, o condenado terá mais dificuldades de ser beneficiado, por exemplo, com penas alternativas. Umas das características para esse benefício é não ser reincidente em práticas criminais. Para o conselheiro Marcelo Nobre, “era urgente a criação de um banco de dados que contemplasse, em nível nacional, todas as qualificações das pessoas que já foram condenadas criminalmente por decisão judicial contra a qual não caiba mais a interposição de qualquer recurso”.
Fonte: CNJ