O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a discutir a regulamentação de um instrumento jurídico introduzido pelo novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde dia 18 de março, o incidente de resolução de demandas repetitivas ou IRDR. O advento do IRDR deve racionalizar o tratamento dado pelo Judiciário a milhares de questões de direito que forem baseadas na mesma tese, como ações envolvendo direito do consumidor, por exemplo. O julgamento de um IRDR significará que a decisão valerá para todas as demandas semelhantes agrupadas em torno daquele incidente. Em reunião realizada na quinta-feira (28/4), na sede do Conselho, o CNJ começou a discutir a operacionalização desse instrumento.
Como o novo texto do CPC prevê que o CNJ será responsável por criar e gerir um cadastro nacional em que serão incluídas todas as questões de direito relativas ao mesmo IRDR, os conselheiros Fernando Mattos e Carlos Levenhagen iniciaram, com representantes dos tribunais que mais julgarão esses incidentes, as tratativas sobre quais providências administrativas serão necessárias. Dessa primeira reunião participaram representantes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além da diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, Fernanda Paixão.
Segundo o conselheiro Fernando Mattos, que coordenou a reunião, a estratégia é unir os esforços dos tribunais parceiros para aprimorar a gestão dos processos relacionados ao novo instrumento jurídico introduzido pelo novo CPC. “Estamos pensando em formas de racionalizar o funcionamento do Poder Judiciário em relação às demandas repetitivas. A ideia é implantar melhores instrumentos para os tribunais aperfeiçoarem a gestão desses processos, que deverão ter o mesmo substrato jurídico, como demandas tributárias, por exemplo”, afirmou Mattos.
A primeira medida a ser tomada será alterar a Resolução 160 do CNJ, que disciplina desde 2012 a organização dos Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos nos tribunais da Justiça Federal e da Justiça Estadual, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Superior Tribunal Militar (STM). Os participantes da reunião decidiram estabelecer um prazo para o envio de propostas de alteração à norma. Os representantes das cortes terão até segunda-feira (9/5) para enviar as propostas de alteração, devidamente acompanhadas de justificativas. “Assim poderemos compilar as emendas ao normativo, que poderá ser substituído por uma nova resolução”, disse o conselheiro.
Integração – Após essa etapa, serão discutidos os ajustes necessários à integração do cadastro nacional de IRDR aos bancos de dados da mesma natureza que deverão ser criados e mantidos pelos tribunais brasileiros. Esses bancos eletrônicos terão informações atualizadas sobre as questões de direito (material ou processual) relativas aos diferentes IRDRs e alimentarão o cadastro do CNJ. De acordo com o artigo 979 do novo CPC, a instauração e o julgamento de cada incidente deverão ter a “mais ampla e específica divulgação e publicidade, por meio de registro eletrônico no Conselho Nacional de Justiça”.
Fonte: CNJ