O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta quinta-feira (15/12), no Diário de Justiça Eletrônico, a Portaria nº 162/2016, que define o atendimento e os prazos processuais no período do recesso do Poder Judiciário. De acordo com a portaria, de 20 de dezembro a 6 de janeiro não haverá expediente no órgão, estendendo-se ainda a suspensão dos prazos processuais até 31 de janeiro de 2017.

Para atendimento das demandas cujo direito tenha risco de perecer durante o recesso, a Secretaria Processual do CNJ funcionará das 13h às 18h em todo o período. Já no intervalo de 9 a 31 de janeiro, o atendimento ao público externo na Secretaria do Conselho também será das 13h às 18h.

A portaria segue o disposto na Resolução CNJ 244/2016, que trata do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais; e na Portaria 264/2016 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece o recesso e os prazos processuais.

Fonte: Agência CNJ