Ao examinar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA), instaurado por juízes reivindicando isonomia, o conselheiro Jefferson Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) abstenha-se de pagar aos desembargadores verbas referentes ao exercício jurisdicional em plantões. O plenário do CNJ acompanhou o voto do relator.

Em seu relatório, Kravchychyn concluiu que o pagamento de verbas a título de indenização por serviço prestado em plantão judicial viola o previsto no art. 4°, inciso II, alínea “i”, da Resolução nº 13/CNJ. “Esta resolução prevê que a gratificação de plantão judicial está compreendida no subsídio dos magistrados e por ele extinta. Como se vê o determinado pela lei estadual está em manifesto desacordo com a Resolução nº 13 do CNJ”, disse ele em seu parecer, reforçando ainda sua conclusão ao ressaltar que a Loman também não prevê o pagamento da gratificação.

O conselheiro adiantou também que tramita no CNJ proposta de resolução que impede o pagamento pelos serviços prestados em plantão, na qual está prevista que a compensação seja proporcional a um dia de licença para cada dia trabalhado.

Link da Resolução:
http://amepe.com.br/resolucoesatas/resolucoes_cnj/novo/resolucao_13.pdf