O plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade, na última terça-feira (10/9), recomendação para que os tribunais não promovam dispensa de licitação nos casos de concurso para outorga de delegação de notas e registros. A licitação também deve ser adotada nos concursos para outros cargos vinculados ao Judiciário.
A decisão foi tomada durante análise de Pedido de Providências que tinha como objetivo anular ato do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que utilizou a dispensa de licitação. A medida está prevista no artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993. O julgamento do caso, que tinha como relator o ex-conselheiro Bruno Dantas, foi interrompido por pedido de vista do conselheiro Guilherme Calmon.
Dantas apontou que o pedido era improcedente, pois o ato do TJ-PE não continha qualquer irregularidade administrativa. Além disso, a anulação do concurso em andamento traria mais prejuízos aos cofres públicos do que reconhecer a possibilidade de contratação direta.
Calmon acompanhou apenas em parte o voto do conselheiro-relator. Ele disse que os tribunais não devem adotar “de forma indiscriminada” a dispensa de licitação. De acordo com ele, a licitação é necessária porque atividades relacionadas aos concursos públicos de tribunais não estão inseridas nas modalidades abarcadas pela Lei de Licitações.
O conselheiro informou que a dispensa de licitação só deve ser adotada nos casos citados no dispositivo legal: ensino, pesquisa ou desenvolvimento institucional. O voto de Guilherme Calmon foi seguido pelos demais integrantes do CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Conjur