A principal e mais debatida proposta foi a instituição de um certame de âmbito nacional, exclusivo para a primeira etapa, a ser promovido por uma comissão composta por representantes do CNJ ou demais conselhos nacionais, das escolas nacionais da magistratura e da OAB.
A proposta de resolução foi elaborada por um grupo de trabalho interinstitucional, presidido pelo conselheiro Lucio Munhoz, responsável pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ. Esse grupo foi instituído pelo Conselho após constatar a existência de mais de 100 processos administrativos contra as regras da Resolução 75, editada pelo órgão em 2009 para regulamentar os concursos públicos para ingresso na carreira de juiz.
Lúcio Munhoz explicou, na abertura do seminário, que o grupo de trabalho realizou um minucioso estudo sobre as dúvidas suscitadas por candidatos e tribunais nos processos, assim também sobre os diversos modelos de seleção empregados pelos tribunais brasileiros. Uma das constatações foi a de que o Poder Judiciário terceiriza boa parte dos concursos para ingresso na carreira da magistratura, pouco participando desse processo. "O que temos observado é que são as instituições privadas que estão traçando o perfil dos nossos magistrados, e não o Poder Judiciário", afirmou o conselheiro.
Morgana Richa, ex-conselheira do CNJ e coordenadora do grupo de trabalho, explicou que uma das preocupações foi incluir as escolas da magistratura no processo de seleção dos novos juízes. "Surpreendeu-nos a quase nenhuma participação das escolas nos concursos públicos", disse.
O juiz Ricardo Chimenti, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, completou argumentando que a ideia do grupo de trabalho é a instituição de uma prova nacional que substitua a prova objetiva, ou seja, a primeira fase do concurso. Essa prova nacional seria formulada com questões de um banco de dados a ser alimentado anualmente pelas escolas da magistratura. "Com isso, iremos retirar a etapa da formalização das questões das instituições terceirizadas. As bancas privadas poderão ser contratadas, mas para solucionar questões de logística, não para a elaboração das provas", afirmou.
De acordo com Chimenti, o objetivo é limitar a atuação das bancas examinadoras terceirizadas. "Chegou ao nosso conhecimento de que já houve até biólogos ou químicos conduzindo os concursos para a magistratura, com base em um grande banco de questões. Isso não é possível. Uma das novas exigências é que a instituição terceirizada forneça ao menos o currículo dos integrantes da banca examinadora", afirmou o magistrado, destacando que a atuação das instituições terceirizadas também seria proibida na fase da sindicância da vida
pregressa do candidato, quando da realização da prova oral.
Morgana Richa destacou que, em um primeiro momento, a adoção da primeira etapa nacional, pelos tribunais, seria opcional. Além disso, a proposta é que as demais fases do concurso sejam conduzidas pelas cortes. "Esse concurso nacional foi muito debatido entre nós, e a conclusão foi de que esse é o momento de avançarmos na proposta", destacou.
Fonte: Migalhas