Os tribunais de contas dos 26 estados e do Distrito Federal aderiram, nesta terça-feira (10/6), ao termo de cooperação técnica para o aperfeiçoamento do Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI), criado e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A participação das Cortes de Contas no acordo possibilitará melhorar a identificação de candidatos inelegíveis.
Os termos de adesão ao ato de Cooperação Técnica n. 8/2014 foram assinados pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e por representantes dos tribunais de contas.
Pelo acordo, as Cortes dos estados se comprometem a informar as decisões sobre contas de exercícios ou funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis (parágrafo 5º, artigo 11, da Lei n. 9.504/1997). A reprovação de contas é uma das hipóteses para tornar alguém inelegível pelo período de 8 anos.
Já haviam aderido ao termo de cooperação, em março, o Tribunal de Contas da União (TCU), a Corregedoria Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, o Superior Tribunal Militar (STM) e a Corregedoria da Justiça Militar da União (veja matéria).
De acordo com o conselheiro Gilberto Valente Martins, a parceria possibilitará ter maior controle sobre a situação de candidatos a cargos eletivos. “As condenações em Cortes de Contas são as que mais geram casos de inelegibilidade”, diz Martins, acrescentando que há notícias de que, nas últimas eleições, candidaturas não foram impugnadas por falta de informação do Judiciário, Ministério Público Eleitoral e partidos políticos. “O candidato foi registrado e eleito, mas tinha, desde a origem, condenação que teria gerado inelegibilidade. Situações semelhantes serão evitadas a partir da alimentação e consulta ao cadastro”, completa o conselheiro.
Acompanhamento – De acordo com o termo de cooperação técnica, os tribunais e corregedorias deverão designar gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do termo. As corregedorias dos tribunais deverão zelar pela veracidade das informações.
No caso dos tribunais de contas dos estados e da União, o acordo prevê o cumprimento do artigo 3º da Resolução CNJ n. 44, de 2007. Pelo dispositivo, devem ser prestadas informações quando houver trânsito em julgado de ações por improbidade administrativa ou decisão colegiada que ocasione a inelegibilidade do réu. Os tribunais deverão atualizar os dados até o dia 10 do mês subsequente ao trânsito em julgado das condenações.
Cadastro – O termo de cooperação técnica resulta da Meta 19, estabelecida pelo CNJ para a realização de parcerias entre o Conselho, os tribunais de Justiça, tribunais federais, tribunais regionais eleitorais e Tribunal de Contas da União para aperfeiçoamento e alimentação do CNCIAI.
Criado pelo CNJ em 2010, o cadastro é uma ferramenta eletrônica que permite reunir todas as condenações por improbidade administrativa e por atos previstos na Lei Complementar n. 135 (Lei da Ficha Limpa) que tornaram o réu inelegível. Nem todas as condenações por improbidade resultam em inelegibilidade ou implicam o enquadramento na Lei Complementar n. 135.
O Poder Judiciário tem alimentado o CNCIAI, desde 2013, com nomes de condenados por crimes contra a administração pública, como corrupção, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, sonegação tributária e irregularidades em licitação.