O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, assinou nesta terça-feira (12/05), um protocolo de cooperação técnica que prevê o intercâmbio de informações com os Tribunais Superior Eleitoral (TSE), do Trabalho (TST) e a Receita Federal. O convênio permitirá o compartilhamento de banco de dados entre os órgãos, o que, segundo o ministro dará maior segurança às informações cadastrais. “Esse convênio vai banir a insegurança eventualmente existente nas condenações criminais”, ressaltou o ministro, ao se referir às condenações equivocadas muitas vezes cometidas pela existência de homônimos ou decorrentes da falsificação de documentos de identidade.

O acordo entre o CNJ, o TST, o TSE e a Receita Federal visa melhorar as atividades dos órgãos participantes, a partir do intercâmbio de informações de interesse recíproco, além de documentos e apoio técnico institucional. Pelo acordo, o CNJ vai disponibilizar o acesso aos seus bancos de dados, incluindo o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa. O banco de dados concentra as informações sobre pessoas condenadas por improbidade administrativa e que, por isso ficaram impedidas de exercer cargo público, se candidatar a eleições, entre outras penalidades.

A Receita Federal, por sua vez, fornecerá ao CNJ e aos Tribunais as informações dos Sistemas de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). “O convênio retira a blindagem que existia na troca de informações, dando maior agilidade ao cruzamento de dados e gerando economia de esforços e recursos a todos os órgãos envolvidos”, disse a secretária da Receita Federal, Lina Maria Vieira.

De acordo com o conselheiro Felipe Locke, idealizador do cadastro, a centralização dos dados facilita o controle dos atos da Administração pública, tornando mais efetiva as decisões da Justiça nas questões de improbidade. “A ampliação dessas informações, a partir deste convênio, é muito importante para impedir que uma pessoa que foi condenada em um estado seja contratada em órgãos públicos de outra localidade”, destaca o conselheiro. Os crimes de improbidade administrativa podem resultar em suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens, além de pagamento de multa e ressarcimento ao erário público.

Pelo termo, cada um dos órgãos disponibilizará seus bancos de dados aos demais. Além do ministro Gilmar Mendes, também assinam o protocolo de cooperação técnica o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França e a secretária da Receita Federal Lina Maria Vieira.


Fonte: CNJ