O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) receberá em junho uma proposta de resolução para regulamentar a divulgação de informações sobre processos judiciais na Internet. O objetivo é definir quais informações relativas ao processo poderão ser disponibilizadas na rede. O texto contempla as sugestões encaminhadas por tribunais, juízes, entidades de classe e pelo CNJ. A expectativa é a de seja concluído no final de junho.
No dia 12/05, o Grupo de Trabalho do CNJ, responsável pela elaboração do documento, se reuniu na sede do Conselho em Brasília para finalizar a proposta. Após ser aprovada em plenário, a proposta será novamente submetida à consulta pública no site do CNJ.
Esta é a segunda reunião do Grupo de Trabalho, que é coordenado pelo conselheiro do CNJ, Walter Nunes. Com a resolução, o objetivo é definir quais informações relativas aos processos eletrônicos poderão ser disponibilizadas para amplo acesso na internet e quais ficarão restritas aos usuários com cadastro.
"O poder público tem o dever de disponibilizar para a sociedade os dados que possui referentes aos serviços prestados. No entanto, isso não pode se traduzir em uma superexposição, a ponto de trazer consequências negativas às partes e às testemunhas de um processo judicial", explicou Walter Nunes.
Depois de passar pelo plenário do CNJ, a ideia é que, novamente, juízes, tribunais e a população em geral tenham a oportunidade de enviar sugestões para serem incorporadas ao texto da proposta final de resolução. O documento ficará disponível no site do CNJ para consulta pública.
De acordo coordenador do Grupo de Trabalho, a participação dos cidadãos na elaboração dessa norma é fundamental, já que a publicidade é um dos princípios básicos do sistema processual, relacionada ao direito de acesso às informações do Judiciário.
Quando entrar em vigor, a regulamentação vai evitar, por exemplo, que pessoas sejam prejudicadas na hora de obter um emprego, caso a nova empresa consulte na internet se o candidato possui alguma ação trabalhista contra antigos empregadores.
Fonte: Ultima instância