O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, durante sessão desta terça-feira, 18, a anulação da Resolução 166/1990 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e decidiu que o Tribunal deve proceder a reabertura do prazo de inscrição do concurso para promoção e remoção da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Inhapim, e da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mantena, além de possibilitar a inscrição de juízes vitalícios e juízes não vitalícios no referido concurso, bem como nos demais certames que vierem a ser realizados pelo Tribunal.
A decisão do Conselho seguiu o voto do relator, conselheiro Saulo Casali Bahia, que julgou procedente o pedido de dois magistrados mineiros que haviam tido indeferida a inscrição no concurso para promoção e remoção do TJMG por não serem juízes vitalícios.