O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (10/5), dois produtos destinados a facilitar o trabalho de captura e armazenamento de atos processuais em áudio e vídeo, em especial depoimentos e interrogatórios. Os sistemas entrarão em funcionamento com a aprovação de alterações na Resolução CNJ n. 105/2010. Ambas as ferramentas já estão prontas e entrarão em fase de testes com um grupo de magistrados nos próximos 30 dias, antes de chegarem a todos os interessados.

mídias

Além de permitir a gravação de depoimentos, interrogatórios e inquirição de testemunhas por meio do sistema Audiência Digital, as alterações na Resolução CNj n. 105 permitiram que o CNJ criasse um sistema próprio de repositório de mídias para armazenamento de documentos de som e imagem para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), inclusive os decorrentes da instrução do processo. Esses conteúdos serão publicados em portal próprio na internet para acesso por magistrados e outras partes interessadas no processo: trata-se do PJe Mídias.

Ao lançar os produtos no início da 231ª Sessão Plenária, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a Audiência Digital e o PJe Mídias atendem às diretrizes da atual gestão para priorização do primeiro grau de jurisdição e para a modernização tecnológica dos tribunais. Ele lembrou que as ferramentas têm capacidade de impactar positivamente o trabalho dos magistrados brasileiros e serão distribuídas gratuitamente pelo CNJ.

Acesso rápido - Segundo o gerente executivo do PJe, juiz auxiliar da presidência do CNJ Bráulio Gusmão, o sistema de gravação vai permitir a otimização das audiências com qualidade da prova oral e transparência, além de valorizar o primeiro grau de jurisdição e reduzir o custo para tribunais com soluções contratadas. Para o relator do processo de alteração da Resolução n. 105, conselheiro Carlos Eduardo Dias, “o diferencial do sistema é a possibilidade e marcação dos trechos dos vídeos, permitindo o acesso rápido ao conteúdo que interessa, sem que seja necessário assistir a todo o conteúdo”.

O novo texto da Resolução CNJ n. 105 determina que os documentos digitais inseridos no Repositório Nacional de Mídias para o PJe serão considerados peças integrantes dos autos e devem observar numeração única (Resolução CNJ n. 65/2008), localizador padrão permanente de acesso ao conteúdo na internet (URL), e requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação, além de confidencialidade quando houver segredo de justiça (artigo 195 do Código de Processo Civil).

As novidades atendem ao Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de as audiências serem integralmente gravadas em imagem e em áudio, desde que assegurado o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores (parágrafo 5, artigo 367), e dá cumprimento à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (Resolução n. 211/2015), que prevê entre os requisitos mínimos de nivelamento de infraestrutura a existência de solução de gravação audiovisual de audiências.

Fonte: CNJ