O Conselho Nacional de Justiça voltou atrás e resolveu manter a redação da Resolução14/06, que dispõe sobre aplicação do teto remuneratório constitucional para os servidores do Judiciário. Por maioria, os conselheiros decidiram que os vencimentos de servidores que acumulam legalmente cargos no setor público não podem superar o limite constitucional de R$ 24,5 mil.
Em dezembro de 2008, foi proposta a alteração para permitir que os servidores que acumulam legalmente cargos públicos pudessem receber os vencimentos, mesmo que a soma excedesse R$ 24,5 mil. Na terça (17/3), o novo texto da resolução, com a alteração, foi submetido à votação. Por maioria, aprovou a nova regra.
Mas nesta quarta-feira (18/3), a discussão foi reaberta pela conselheira Andrea Pachá. Em nova votação, os conselheiros José Adônis Callou de Araújo Sá e Marcelo Nobre mudaram seus votos. Eles entenderam que a alteração da Resolução seria inoportuna neste momento. “Não temos uma discussão amadurecida sobre a questão da mudança da Resolução, que foi aprovada por consenso”, afirmou o conselheiro Jorge Maurique, ao modificar seu voto.
A alteração poderia resultar em pagamentos acima do teto para servidores que acumulam legalmente dois cargos, nas hipóteses previstas na Constituição Federal: acumulação com cargos de professor, da área de saúde e técnico-científico. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: Conjur
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