O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Saulo Casali Bahia rejeitou pedido formulado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância do Estado de Minas Gerais (Sinjus-MG) em procedimento de controle administrativo contra o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O órgão representativo alegava que tinha sido impedido de participar da elaboração de diretrizes orçamentárias e do Planejamento Estratégico da Instituição, mas o conselheiro entendeu que a conduta da administração do TJMG não havia impedido a participação dos servidores.
O Sinjus-MG ajuizou o procedimento argumentando que não teve acesso nem possibilidade de participar de redação da minuta de resolução sobre planejamento e gestão estratégica do Tribunal aprovada em 8 de abril de 2015 e publicada no dia 24 do mesmo mês. A conduta do TJMG, segundo o sindicato, teria desrespeitado as Resoluções 195/2014 e 198/2014 do CNJ, as quais determinam que entidades sindicais tenham participação em deliberações que tratem do planejamento e da gestão das cortes de Justiça no país.
Com base nisso, o Sinjus-MG solicitou que a validade dos efeitos do documento fosse suspensa e que a deliberação fosse declarada nula. Pediu, ainda, que fosse instalado, de forma imediata, pelo Tribunal mineiro, o Comitê Orçamentário de Segundo Grau, para viabilizar efetiva integração dos sindicatos nos trabalhos.
O TJMG esclareceu que o processo de elaboração da resolução foi muito rápido, porque pretendia apenas fazer ajustes exigidos pelo CNJ à proposta já aprovada anteriormente em reunião que contou com a presença de representantes de todas as entidades sindicais do Judiciário estadual em Minas. O Tribunal também afirmou que a criação do Comitê Orçamentário já está tramitando, mas não pode ser apressada, pois exige estudos e cautela para que o órgão tenha sua representatividade e operacionalidade garantidas.
O conselheiro Saulo Casali, no exame do procedimento de controle administrativo, não conheceu da solicitação do sindicato no que concerne ao comitê, uma vez que a verificação do cumprimento da condição compete ao presidente do Conselho Nacional de Justiça. Em relação à suposta inobservância, por parte do TJMG, da obrigatoriedade de franquear entrada e voz aos sindicatos nas discussões orçamentárias e de planejamento, Casali considerou que havia provas da ampla participação dos órgãos representativos nas atividades.
Segundo o conselheiro, constavam das informações do TJMG que o planejamento e a gestão estratégica, relativos a 2015, foram definidos em Resolução do Órgão Especial publicada em 20 de agosto de 2014, a qual foi preparada e finalizada em ocasião que contou com a presença de membros de todos os sindicatos dos quadros do Tribunal. As entidades representativas receberam, além disso, ofício convocando-as a se manifestarem num prazo de 40 dias sobre o quadriênio 2016-2020.
“Nesse contexto, não há que se falar em descumprimento da Resolução CNJ 198/2014, pois possibilitada ao requerente a participação nos trabalhos do tribunal. Note-se, finalmente, que os planejamentos Estratégico e Orçamentário não constituem instrumentos rígidos e imutáveis. Ao revés, são contínuos e sistemáticos; por conseguinte, podem ser revistos a qualquer tempo por iniciativa do próprio Tribunal ou mediante provocação das entidades de classe”, concluiu.
Fonte: TJMG