Por oito votos a seis, os conselheiros aprovaram a recomendação, resultado da votação de dois pedidos de providências (2009.10.00.004178-4 e 2009.10.00.004537-6) ajuizados pelas corregedorias gerais de Justiça dos estados de Goiás e Rio de Janeiro. Nos pedidos, as corregedorias solicitavam, ao CNJ, alternativas que pudessem "viabilizar a utilização de meios de cobrança que se mostrem seguros e não dependam da estrutura do Poder Judiciário".
Para sustentar a legalidade da possibilidade de protesto de créditos inscritos em dívida ativa "em momento prévio à propositura da ação judicial de execução", a relatora dos pedidos de providências, conselheira Morgana Richa, destacou a Lei 9.492/97 e o Código de Processo Civil (CPC). A lei conceitua o protesto como "ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida". Já o inciso VII do artigo 585 do CPC considera que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) constitui título executivo extrajudicial.
"Os créditos referidos são dotados de presunção de certeza e liquidez", afirma a conselheira, no voto. "O que se pretende é o resultado decorrente do efeito indireto do protesto, que traduz meio capaz de coibir o descumprimento da obrigação, ou seja, forma eficiente de compelir o devedor ao pagamento da dívida", completa.
Alternativas - Na avaliação da relatora e da maioria dos conselheiros presentes à 102ª sessão plenária do CNJ, é necessária a busca de "novas saídas" para a redução de conflitos dessa natureza nos órgãos da Justiça. "O Judiciário e a sociedade suplicam por alternativas que registrem a possibilidade de redução da judicialização das demandas por meios não convencionais", argumenta Morgana Richa.
Segundo ela, a quitação de CDAs e de outras dívidas devidas ao governo, antes do ajuizamento da execução fiscal, também pode ser menos "gravosa" aos credores. "O protesto possibilita ao devedor a quitação ou o parcelamento da dívida, as custas são certamente inferiores às judiciais e não há penhora de bens tal como ocorre nas execuções fiscais", afirma.
Projeto-piloto - De acordo com o representante da Advocacia-Geral da União (AGU), procurador-geral federal Marcelo de Siqueira Freitas, o protesto extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa já vem sendo aplicado para a cobrança de dívidas ativas geradas por multas aplicadas pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) nos estados de Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Em sustentação oral na 102ª sessão plenária do CNJ, Freitas argumentou que toda a Fazenda Pública será beneficiada com a possibilidade do protesto extrajudicial de CDAs, incluindo as autarquias e fundações federais. Segundo ele, o índice médio de recuperação de créditos com o ajuizamento de ações para a cobrança de dívida ativa é de 1%.
"Para reverter esse cenário, iniciamos um projeto-piloto com o objetivo de protestar, em cartório, os créditos do Inmetro. Já há 48% de retorno desde que a medida começou a ser adotada", destacou o procurador.
O Instituto, segundo Marcelo Freitas, tem mais de R$ 750 mil inscrições em Dívida Ativa. Se contabilizados os créditos devidos a órgãos como o Inmetro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Ibama, aproximadamente um milhão de execuções deixarão de ser ajuizadas no Poder Judiciário, afirma o procurador.
Fonte: CNJ