O CNJ aprovou a resolução 230/16, que trata das políticas e práticas de acessibilidade no Judiciário para pessoas com necessidades especiais. A resolução ajusta os tribunais e demais órgãos da Justiça às determinações da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008.
Anteriormente, o CNJ havia publicado a recomendação 27/09 tratando do tema. Ela foi convertida na nova resolução, com texto reelaborado e com acréscimos da ministra do STJ Nancy Andrighi, também corregedora nacional de Justiça. Nancy afirmou que todos os órgãos do Judiciário e serventias extrajudiciais (cartórios) devem garantir o acesso desse público e condições de trabalho adequados para servidores com necessidades especiais.
A resolução 230 define diversos conceitos, como "barreiras", "discriminação", "adaptação" e políticas para aprimorar a acessibilidade. Entre outras iniciativas, estão a determinação de que cada órgão do Judiciário deve ter pelo menos 5% de servidores ou terceirizados capacitados no uso de libras, a linguagem de sinais, e uma reserva mínima de 2% de vagas de estacionamento para deficientes.
Também fica proibido ao Judiciário e seus órgãos impor a usuários com deficiência custos extras para prestar seus serviços. Por outro lado, deve ser garantido a esses usuários acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, incluindo o exercício da advocacia. A resolução define ainda diretrizes para o ingresso, adaptação e permanência de pessoas com deficiência no serviço público.
Sistematização e comissões
Wallace Gadelha Duarte, gestor do projeto Semear Inclusão no STJ e membro da comissão de inclusão, destacou que a resolução sistematiza para o Judiciário várias legislações dispersas sobre o tema. A nova norma, segundo informou, estabelece que os órgãos do Judiciário devem ter comissões permanentes de inclusão. O servidor afirmou que desde 2004 o STJ tem trabalhado pela inclusão e que a ministra Nancy Andrighi é madrinha dos projetos de inclusão do tribunal.
O servidor Daniel Sartório Barbosa, que colaborou com a redação da resolução, afirmou que os direitos garantidos não são favor, mas obrigação constitucional.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, há uma série de outras ações que podem ser adotadas de imediato, como garantir atendimento e tramitação processual prioritários, reservar vagas em estacionamento, dar ao funcionário portador de deficiência ou que tenha cônjuge ou dependentes nessa condição prioridade para o trabalho em regime de home office, entre outras.
Fonte: Migalhas