A resolução disciplina que o auxílio terá como teto o valor fixado para os ministros do STF e como piso o valor pago aos membros do Ministério Público. Para receber a ajuda de custo, o magistrado deverá fazer o requerimento, indicando a localidade de sua residência, declarar não incorrer em quaisquer das vedações previstas no art. 3º da resolução e comunicar à fonte pagadora o surgimento de quaisquer dessas vedações.

O pagamento deverá ser feito levando em conta a data de 15 de setembro de 2014 como referência.


Minas Gerais

A intensa atuação e interlocução da Amagis junto aos três Poderes, na defesa das prerrogativas e busca pelos direitos dos magistrados mineiros, obteve mais essa vitória. No dia 16, o TJMG publicou no Diário do Judiciário eletrônico, a Resolução 777 / 2014, que regulamenta direito previsto no artigo 65 da Lei Complementar federal n° 35 / 1979 e no artigo 114, da Lei Complementar estadual n° 59 / 2001. O benefício foi aprovado durante sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, realizada dia 10 de setembro, com a participação do presidente da Amagis, desembargador Herbert Carneiro, e representa o início da implantação da nova LODJ, trazendo a concretização de direito dos magistrados mineiros em atividade.