O Conselho Nacional de Justiça determinou, por meio de portaria editada no dia 20 de abril de 2010, que os requerimentos iniciais, as petições intermediárias e as demais peças processuais destinadas ao CNJ deverão ser encaminhadas, prioritariamente, a partir de 1º de agosto, por via eletrônica, sendo vedado o envio de documentos físicos.
Os interessados devem efetuar o cadastramento no sistema de processo eletrônico na Seção de Protocolo do CNJ. O órgão disponibilizará, em suas dependências, equipamentos de digitalização de imagens e acesso à internet.
Os arquivos serão recebidos em tamanho único de, no máximo, 3MB, facultado o desmembramento de documentos. Os documentos podem ter as extensões PDF, TXT, JPG, MP3, entre outros formatos.
Confira aqui a portaria nº 52 do CNJ.
Fonte: AMB