O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente, nessa terça-feira (10), o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) com pedido de liminar ajuizado pela AMB, com o fim de anular a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), que negou o direito à ajuda de custo à magistrada do trabalho Cláudia Márcia de Carvalho Soares, por remoção a pedido. A juíza, que é diretora-adjunta da Justiça do Trabalho da Escola Nacional da Magistratura (ENM), da AMB, pediu remoção da 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna para a 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

CNJ

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O conselheiro Rogério Nascimento, relator do PCA 0007637-36.2017.2.00.0000, acatou a fundamentação da AMB de que a decisão do TRT1 é ilegal por contrariar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que em seu artigo 65, incisos I e II, não faz distinção entre a remoção a pedido ou não para restringir o direito à ajuda de custo prevista de forma expressa na Lei.

No pedido, a Associação destacou precedentes do CNJ nesse sentido, inclusive mencionando decisão proferida em sede de Consulta (nº 0005369-14.2014.2.00.0000), com caráter normativo geral, na qual restou assentado que não existe remoção de magistrado que não seja por interesse público, já que é inerente à Administração da Justiça a ocupação de seus claros.

Destacou a AMB que é “imperioso o controle do referido ato, inicialmente para suspendê-lo e, depois, para anulá-lo, uma vez que a inobservância de texto expresso da Loman, em conformidade com interpretação que já lhe foi emprestada por este eg. CNJ, em decisão com efeito normativo geral, enseja indesejável insegurança jurídica”.

Desta forma, o relator concedeu decisão monocrática final favorável para anular a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, consignada no Ofício TRT-GP nº 601/2017, afirmando que “a insurgência da requerente procede e encontra fundamento de validade na Lei Orgânica da Magistratura, em compreensão consolidada do CNJ e em recente ato editado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)”.

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Fonte: AMB