“A formatação das regras em uma resolução reunirá normas que atualmente estão contidas nas Resoluções 104/2010, 176/2013, 239/2016 e 148/2012, consideradas fundamentais para garantir a independência do juiz, no cumprimento de seu trabalho, e na manutenção efetiva da missão do Judiciário, de prestação da jurisdição, especialmente diante do quadro de agravamento da criminalidade organizada”, afirma o presidente do comitê, conselheiro Márcio Schiefler Fontes. Segundo ele, a nova consolidação incorporará julgados recentes do plenário do CNJ, além de sistematizar as resoluções anteriores.
A Resolução CNJ nº 239, por exemplo, estabeleceu a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, e definiu diretrizes a serem seguidas por todos os tribunais e conselhos na área da segurança institucional. O texto discutido nesta terça-feira (11/6) incorpora a norma anterior de forma a garantir a segurança dos magistrados e de seus familiares em situação de risco, bem como dos servidores e cidadãos que transitam nos órgãos da Justiça.
Estavam presentes à reunião que finalizou o texto da minuta da resolução os integrantes do Comitê Gestor, desembargador Edison Brandão, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a juíza do trabalho Roberta Ferme Sivolella, do Rio de Janeiro, o juiz militar Alexandre Quintas, o juiz federal Reginaldo Pereira, o diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, Oswaldo Gomide, e o servidor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Wladimir Azevedo Caetano.
O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário é responsável por planejar, propor, coordenar, supervisionar e controlar as ações na área, além de elaborar a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário e analisar propostas de programas apresentadas por tribunais e por associações de magistrados.
Fonte: CNJ