O Conselho Nacional de Justiça suspendeu os prazos processuais entre os dias 20 de dezembro deste ano e 31 de janeiro de 2015, período de recesso da corte. A portaria, publicada no Diário de Justiça Eletrônico, estabelece que serão atendidas apenas demandas urgentes, “cujo direito que se postula corra risco de perecimento”, pelo plantão processual do CNJ.
A Portaria 183, assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, estabelece que o plantão funcionará das das 13h às 18h nos dias úteis, e das 8h às 11h nos dias 24 (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano Novo). Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro de 2014 e 1º de janeiro de 2015.Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Cliqueaquipara ler a portaria.
Fonte: Conjur