A partir de questão de ordem apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou providências para garantir o pleno funcionamento do Judiciário durante o período de greve dos servidores. As medidas foram anunciadas pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, durante a 214ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (25/8).
O assunto foi levantado pelo presidente da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, ao relatar os prejuízos causados pela paralisação dos serviços judiciários em diversos estados brasileiros. “Esta é uma preocupação da advocacia brasileira, que como representante do cidadão vê o Judiciário como função essencial da sociedade que não pode parar, tal como saúde e educação. O Judiciário lida com a liberdade e os bens das pessoas, temas fundamentais e importantes”, avaliou.
O presidente Lewandowski respondeu à demanda da OAB informando que enviou ofício aos 90 tribunais brasileiros sob jurisdição do CNJ indagando as providências tomadas em relação à greve e à paralisação dos serviços. “O presidente do CNJ está preocupado com a situação, que é grave porque a Justiça não pode parar”, disse o ministro.
Enunciado – Coêlho agradeceu a providência e lembrou que o plenário do CNJ já havia aprovado, em julho de 2012, um enunciado autorizando os tribunais a descontarem salários ou optarem pela compensação dos dias não trabalhados. “Como o enunciado não foi publicado por algum motivo, os presidentes não têm conhecimento. Mas como temos entendimento adotado pelo CNJ, seria de bom alvitre a publicação”, ponderou. Em resposta às demandas, o presidente Lewandowski informou que vai publicar o enunciado entre esta terça e quarta-feira (26/8).
O conselheiro Fabiano Silveira destacou que o atual movimento grevista foi tratado em duas liminares relativas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), e que ele trará novos elementos para discussão quando houver a ratificação pelo plenário.
“Acho que com a publicação do enunciado, as liminares, que já são fortes, ficariam ainda mais fortalecidas porque estarão respaldadas por decisão plenária”, ponderou o ministro Lewandowski. O presidente da OAB informou que entrou como assistente nesses casos, solicitando a extensão das liminares a todo o país.
Confira o enunciado administrativo sobre greve aprovado pelo plenário do CNJ que será publicado pela Presidência do CNJ nesta semana: “A paralisação dos servidores públicos do Poder Judiciário por motivo de greve, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Conselho Nacional de Justiça, autoriza o desconto da remuneração correspondente (Lei 7783/89), facultado ao Tribunal optar pela compensação dos dias não trabalhados”.
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Fonte: CNJ