A partir da próxima terça-feira (15/03), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a visitar os tribunais de Justiça de todos os estados para ver como está sendo aplicada a resolução Nº 125 do órgão, que institui a Política Nacional de Conciliação no Judiciário brasileiro. A resolução estabeleceu prazos para instalação de centrais (centros judiciários) e núcleos de conciliação por estes tribunais, que terminam no final de março.
Os primeiros seis tribunais a serem visitados pelo chamado comitê gestor da conciliação, formado por um grupo de juízes designados pelo CNJ, serão os do Amapá, Mato Grosso, Paraíba, Maranhão, Sergipe e Alagoas. Na prática, a resolução, assinada em novembro passado pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, tem o objetivo de estimular e assegurar a solução de conflitos por meio do consenso entre as partes. O texto estabelece que sejam criados, em todos os estados, núcleos permanentes de conciliação e centros judiciários de conciliação voltados para o atendimento a juizados e varas das áreas cível, fazendária, previdenciária e de família.
Pacificação social - De acordo com a coordenadoria do movimento pela conciliação do CNJ, a Política Nacional de Conciliação objetiva a boa qualidade dos serviços jurisdicionais e a intensificação, no âmbito do Judiciário, da cultura de pacificação social. Nesse sentido, serão observadas a centralização das estruturas judiciárias, a adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores para esse fim, assim como o acompanhamento estatístico específico.
Cabe ao Conselho, nesta etapa de implantação da política nacional, auxiliar os tribunais na organização dos trabalhos e firmar parcerias com entidades públicas e privadas para ações que venham a auxiliar a conciliação de processos. O que permitirá o estabelecimento de diretrizes para implantação de políticas públicas que tracem caminhos para um tratamento adequado de conflitos. E, também, o desenvolvimento de conteúdo programático e ações voltadas para a capacitação, em métodos consensuais, de solução de conflitos por parte dos servidores, mediadores e conciliadores.
Fonte: CNJ