O Conselho Nacional de Justiça poderá estabelecer novas regras para a destinação de bens apreendidos. A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do órgão submeterá ao Plenário uma proposta de resolução com instruções para os juízes lidarem com a gestão e a guarda de bens sequestrados, apreendidos ou confiscados pela Justiça em processos cíveis ou criminais. A variedade de bens inclui desde armas, drogas, dinheiro a aeronaves.
Segundo o conselheiro Saulo Casali Bahia, integrante da comissão, as regras também abrangem a administração de automóveis, aviões, imóveis, assim como a sua conservação.
“O texto que submeteremos à apreciação do Plenário do Conselho trata sobre como o juiz deve gerir os bens sujeitos a constrição judicial, acompanhar contas bancárias e aplicações financeiras, assim como o que fazer com moedas estrangeiras e cheques apreendidos. Tratamos também das comunicações que o magistrado deve realizar ao longo desse processo”, afirma.
Uma parte da proposta de resolução é destinada à alienação antecipada de bens que corram risco de deterioração, depreciação ou que sejam de difícil administração. Nesses casos, a proposta de resolução determina que o juiz faça a alienação antecipada. “O texto regulamenta como devem ser nomeados os fiéis depositários, bem como o papel das empresas autorizadas a administrar imóveis apreendidos”, disse o conselheiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Conjur