Incluir no Código Penal brasileiro o crime de pirataria contra embarcação é o que prevê projeto do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O texto (PLS 216/09 ) prevê reclusão de três a dez anos, além da pena correspondente à violência, para quem invadir ou seqüestrar embarcação com o fim de desviar seu curso ou subtrair bens, direitos ou valores.
Raupp diz que, no Brasil, é freqüente a ação de piratas contra embarcações, notadamente nos rios paraenses, praticadas por quadrilhas cada vez mais organizadas e que usam armamentos potentes. De acordo com o senador, a audácia é tanta que esses corsários atacam até comboios de várias embarcações, inclusive algumas que viajam protegidas por homens armados.
- Os piratas humilham, espancam, matam e chegam até a estuprar durante a apoderação da embarcação. O roubo de cargas é um dos modos de operação dos bandos que causa mais prejuízos. Afinal, grandes empresas transportam de Manaus (via Belém), para o resto do país, todo tipo de equipamento eletrônico e de informática - argumenta o senador.
Na justificação do projeto, o senador também afirma que a repressão à pirataria contra embarcação tem sido uma das preocupações do governo e dos usuários do transporte naval. E explica que pirata é o ladrão da navegação, seja no mar ou rio, que, sem autorização do Estado, pratica atos de desvio, depredação, assassinato, roubo ou sequestro.
Como exemplo de pirataria, Raupp disse que, em 2008, três balsas da empresa "Linave", que saíram de Manaus com eletroeletrônicos, componentes de informática e televisores, encalharam em frente à cidade de Barcarena (PA). Apesar da presença de seguranças armados e até de soldados da Polícia Militar, o senador diz que dezenas de ladrões saquearam as embarcações e levaram praticamente toda a carga, ocasionando alto prejuízo à empresa.
- Em uma selvageria sem limites, os seguranças e tripulantes foram jogados na água. É de ver, portanto, que o transporte naval tem sido alvo fácil de ladrões, constituindo-se uma conduta autônoma. Propomos, portanto, a tipificação penal dessa conduta no Código Penal.
Fonte: Senado