A Amagis realizou a defesa de magistrada associada perante o Órgão Especial do TJMG nesta quarta-feira, 9/3. Os desembargadores integrantes do colegiado decidiram pelo arquivamento de pedido de sindicância administrativa em desfavor da magistrada., conforme pleiteado pela defesa feita pelo Departamento Jurídico da Amagis. O presidente da Associação, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, acompanhou presencialmente a sessão do Órgão Especial.

 

Presidente da Amagis, juiz Luiz Carlos Rezende, acompanhou a sessão


Na pauta administrativa, foram aprovadas as seguintes matérias:

1-Minuta de Resolução que altera a Resolução do Órgão Especial nº 820/2016, que "dispõe sobre a retribuição pecuniária por participação em comissão examinadora de concurso público para provimento dos cargos vagos para os quadros de pessoal da Justiça de Primeira Instância e da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais”.

2- Convocação da Juíza de Direito Marcela Maria Pereira Amaral Novais, “ad referendum” do Órgão Especial, para auxiliar os trabalhos da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no período de 14 de fevereiro a 30 de junho de 2022, nos termos da Portaria nº 5.491/PR/2022.

3- Convocação do Juiz de Direito Marco Antônio de Melo, “ad referendum'' do Órgão Especial, para compor, pelo critério de antiguidade, mediante substituição, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria nº 5.499/PR/2022.

4- Convocação do Juiz de Direito Evaldo Elias Penna Gavazza, “ad referendum'' do Órgão Especial, para compor, pelo critério de merecimento, mediante substituição, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria nº 5.500/PR/2022.

5- Convocação do Juiz de Direito Roberto Apolinário de Castro, “ad referendum'' do Órgão Especial, para compor, pelo critério de antiguidade, mediante substituição, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria nº 5.501/PR/2022.

6- Convocação do Juiz de Direito Paulo Rogério de Souza Abrantes, “ad referendum'' do Órgão Especial, para compor, pelo critério de merecimento, mediante substituição, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria nº 5.502/PR/2022.