O TSE decidiu na quinta-feira (17/6) que a lei da Ficha Limpa torna inelegíveis políticos condenados antes da vigência da norma. Os ministros, no entanto, não definiram como as novas regras serão aplicadas. Na prática, essa tarefa caberá aos juízes eleitorais na hora de analisar caso a caso os pedidos de registro de candidatos.
Segundo os juristas, a maioria das dúvidas surge porque a lei aumentou de três para oito anos o tempo mínimo que um político pode ficar impedido de se candidatar. Um item que pode ser considerado uma "brecha" da lei é o que trata da inelegibilidade para os políticos que tiveram contas rejeitadas ou foram condenados por improbidade administrativa. Nesses casos, a lei da Ficha Limpa exige a comprovação de que houve a intenção do político de cometer a irregularidade.
Para o diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coelho, a grande brecha que será discutida em todos os casos é essa questão do dolo, se houve ou não intenção de cometer o ilícito. "O Direito não é uma ciência exata", afirmou.
Fonte: Última Instância