Na comarca de Araçuaí (região do Jequitinhonha/Mucuri), a juíza Luciana Mara de Faria, titular da Vara de Execuções Penais, implantou o Projeto da Remição por Leitura, que permite o abatimento de dias da pena do preso em troca da dedicação do tempo a livros. Segundo a juíza, o objetivo é propor atividades para combater a ociosidade dos presos, além de proporcionar-lhes conhecimento e cultura.

juíza Luciana Mara de Faria, Irani dos Santos e Saionara Costa em frente a uma mesa com vários livros

A juíza Luciana Mara de Faria, ao lado da diretora da escola do presídio local, Irani Santos,

e a professora Saionara Costa Saldanha

De acordo com a portaria 37/2017, que regulamenta o projeto, a participação do preso é voluntária. É oferecido ao interessado, mensalmente, um exemplar de obra literária, clássica, científica ou filosófica.

A escolha do livro está condicionada à disponibilidade na unidade prisional. As obras são adquiridas pela Secretaria de Administração Prisional ou doadas por entidades públicas ou privadas.

A magistrada esclarece que os exemplares são previamente aprovados pela Comissão Organizadora criada pela portaria, a fim de adequar os conteúdos aos fins propostos na execução penal. A compra dos livros podem ser feitas com valores derivados de prestações pecuniárias, objeto de transações penais e sentenças condenatórias.

O preso J.C.S. diz que o projeto o auxilia no desenvolvimento de seu conhecimento sobre assuntos do cotidiano e amplia seu nível cultural. “A leitura me proporciona uma viagem interna e me traz uma visão diferente da vida. Desenvolvo qualidades como atenção e observação, a partir do universo apresentado pelo autor”, reforçou.

J.C.S acrescenta que ter uma atividade no sistema prisional inibe a ociosidade e a mente passa a trabalhar na construção de novos projetos de vida.

imagem do preso lendo um livro

Projeto de leitura proporciona ao preso a ampliação de seu nível cultural

Critérios

Segundo critérios objetivos, o preso tem o prazo de 21 a 30 dias para leitura de uma obra literária. Ao final deste período, ele tem que fazer uma resenha sobre o livro. Por livro lido, é possível a remição de quatro dias de pena, pelo critério legal de avaliação, explica a juíza Luciana Maria de Faria. Serão oferecidas até 12 obras para serem lidas e avaliadas. Há, assim, a possibilidade de remir até 48 dias, no prazo de 12 meses, de acordo com a capacidade gerencial da unidade prisional.

O preso participante do projeto recebe orientações do através de Oficinas de Leitura e é informado do precisa fazer para alcançar a concessão da remição de pena.

A comissão organizadora do projeto, composta por profissionais de instituições parceira de ensino públicas e privadas locais, analisa os trabalhos produzidos, observando os aspectos de estética, limitação ao tema e fidedignidade ao livro trabalhado.

A juíza explica que são atribuídas notas de zero a dez, sendo considerada aprovada a resenha que atingir a nota igual ou superior a seis, conforme critérios de avaliação e orientação elaborados pela Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), por meio sua Diretoria de Ensino e Pesquisa (DEP).

O resultado é enviado para a Vara de Execuções Criminais de Araçuaí. Depois de ouvido o Ministério Público, a juíza Luciana Mara de Faria analisa o aproveitamento e contabiliza a remição da pena aos que alcançarem os objetivos propostos.

Em abril, os presos beneficiados pelo projeto trabalharam com o livro “Ética e vergonha na cara”, do autor Mario Sérgio Cortella.

Sobre a ética, tema abordado no livro disponibilizado aos presos, J.C.S. comenta que muitos falam sobre o assunto, mas poucos adotam. O detento entende que há uma busca por resultados imediatos, com atropelo de procedimentos estabelecidos pela sociedade. “O ideal é, no dia a dia, praticar o correto, sem desvios, para obter êxito na vida”, defendeu.

mesa com livros disponibilizados aos presos em Araçuaí

Cada preso poderá ler até 12 obras e fazer uma resenha sobre os conteúdos assimilados

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG