A campanha Amigos da Comunidade de Caratinga arrecadou mais de cinco toneladas de alimentos, quantidade que representa cerca de 350 cestas básicas a serem doadas para a comunidade vulnerável da comarca, atingida economicamente pela pandemia da covid-19.

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Cestas básicas serão doadas para a comunidade vulnerável de Caratinga (Foto: Divulgação/TJMG)

 

A campanha começou em 15 de abril, por iniciativa do juiz diretor do foro da comarca, Marco Antônio de Oliveira Roberto, e do juiz da 3ª Vara Cível e coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Anderson Fábio Nogueira Alves.

A iniciativa recebeu o apoio da Defensoria Pública, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos cartórios extrajudiciais da comarca, de empresários locais, magistrados, servidores e terceirizados do fórum de Caratinga e da comunidade em geral.

A divulgação da campanha foi realizada por meio das redes sociais por servidores e colaboradores da Comarca de Caratinga. As pessoas entregaram as doações na administração do fórum ou do Cejusc, fizeram transferências bancárias a serem revertidas em alimentos ou solicitaram a entrega para os mercados locais. Todos os produtos arrecadados foram entregues na Sociedade São Vicente de Paulo para a distribuição às famílias assistidas pela instituição.

 

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A divulgação da campanha foi realizada por meio das redes sociais por servidores
e colaboradores da Comarca de Caratinga (Foto: Divulgação/TJMG)

 

De acordo com o juiz Anderson Fábio Nogueira Alves, a iniciativa partiu de uma conversa com uma representante da Sociedade São Vicente de Paulo, advogada da comarca, que falou da dificuldade de atendimento à comunidade carente pelos vicentinos, por causa do aumento do número de pessoas necessitadas e pela diminuição das doações, em função da redução da atividade econômica ocasionada pela pandemia de covid-19.

“A partir daí, iniciamos uma campanha para coletar e distribuir cestas básicas. Não é possível ver a realização da justiça enquanto nossos irmãos não têm comida para dar aos seus filhos”, disse o juiz Anderson Alves.

Fonte: TJMG