Conforme estabelecido pela Resolução 121/2010 do CNJ, qualquer pessoa poderá utilizar o serviço, sem que seja necessário o cadastro prévio. Com a implantação do sistema, a população e os advogados, principalmente, poderão acessar as informações dos processos sem que haja a necessidade de se deslocarem.
Coordenam a implantação e a expansão do projeto a 3ª Vice-Presidência do TJMG, por meio da Assessoria de Gestão da Inovação (Agin), a Corregedoria-Geral de Justiça, por meio da Secretaria de Padronização da Primeira Instância, Suporte ao Planejamento e à Ação Correicional (Sepac), e a Diretoria Executiva de Informática (Dirfor).
Fonte: TJMG