A audiência contou com a participação de cerca de 300 pessoas, no último 25 de junho, no auditório da Câmara Municipal. O juiz de Direito, Marcelo Augusto Lucas Pereira, convidado especial da coordenação do Programa Novos Rumos, em razão de sua experiência com a Apac de Lagoa da Prata, apresentou os 12 elementos do método, contextualizando o papel do Judiciário e da comunidade local.
Os alunos da Escola Municipal de Música de Ibiá executaram o Hino Nacional, sob a regência do Professor Fabrício. O Coral dos recuperandos da Apac de Lagoa da Prata fez uma apresentação musical. Após os debates, o coordenador do Programa Novos Rumos do TJMG, desembargador Jarbas de Carvalho Ladeira Filho, encerrou a audiência, destacando, em sua mensagem, seu entusiasmo com o compromisso assumido por todos.
A juíza de Direito, Ana Régia Santos Chagas, destacou, em seu discurso, a situação do sistema prisional comum e as possibilidades e benefícios que a Associação de Proteção ao Condenado (Apac) traz para os recuperandos, suas famílias e a sociedade em geral.
“O modelo Apac contempla o envolvimento comunitário e o Estado atua conjuntamente, por meio de convênios e fiscalização do correto emprego do dinheiro público”, explica a juíza, “Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça, por meio do Programa Novos Rumos, empresta valiosa seriedade ao trabalho apaquiano, reforçando o ideal de justiça no cumprimento da pena privativa de liberdade.”
Ana Régia assinalou ainda que, na Apac, o condenado ocupa a mente com trabalho e outras atividades e só volta para a cela à noite, não há ociosidade, e, alguns produtos e atividades geram renda destinada, parte, para a manutenção da Apac, e parte para o próprio recuperando que pode, assim, ajudar sua família.
Além das autoridades já mencionadas, estiveram presentes à audiência o juiz de Direito de Conceição das Alagoas, Marcelo Geraldo Lemos; a promotora de Justiça de Ibiá, Bárbara Francini Prette Nunes; o prefeito Municipal, Ivo Mendes Filho; o presidente da Câmara Municipal de Ibiá, vereador Róger Roberto Medeiros, o presidente da Apac de Ibiá, pastor Gesse dos Santos Menoncello, e outras autoridades civis, policiais e religiosas, locais e regionais.
Fonte: TJMG