A Comarca de Juiz de Fora inaugurará na quarta-feira, 13 de abril, às 14h, o anexo da Penitenciária José Edson Cavalieri. A construção, no valor de R$ 640 mil, foi viabilizada por meio de verbas oriundas de penas pecuniárias, objeto de transação penal e condenações da comarca. Essa é uma iniciativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Vara de Execuções Penais de Juiz de Fora, e da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), em parceria com o Conselho da Comunidade e da Prefeitura, que doou o projeto arquitetônico.
A nova construção aumentará em 50% a capacidade da unidade, que hoje é de 396 pessoas. O anexo irá abrigar 200 reeducandos, que desenvolvem suas atividades de trabalho externo no Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb). Além de quatro alojamentos, a edificação conta com uma sala de convivência e um espaço para celebração de cerimônias religiosas.
O juiz Daniel Réche da Motta, atuando em cooperação na Vara de Execuções Penais da comarca, explicou que a penitenciária acomoda pessoas em regime semiaberto. “Os presos trabalham durante o dia sob escolta em toda a cidade de Juiz de Fora, auxiliando nos trabalhos de limpeza urbana”, completou.
O magistrado destacou a importância das verbas de penas pecuniárias, que são aplicadas no âmbito dos Juizados Especiais e nas varas criminais. “Essas verbas têm sido destinadas à conta judicial da Vara de Execução Penal e, dessa forma, nós temos contribuído para a sociedade, mostrando que o cumprimento de pena do reeducando pode também contribuir para o bem comum”, relevou. Ele disse ainda que foram necessários cerca de sete meses para acumular o valor integral da construção.
A empresa responsável pela construção foi escolhida por meio de licitação, que teve início em 2014.
Conselho da Comunidade
O Conselho da Comunidade, previsto no artigo 80 da Lei de Execução Penal (LEP), tem por função auxiliar o Conselho Penitenciário e o juiz da execução penal da comarca. Para isso, pode enviar relatórios mensais, visitar os estabelecimentos prisionais, entrevistar presos e até diligenciar na obtenção de recursos que melhorem a assistência aos condenados.
Fonte: TJMG