O Tribunal do Júri da Comarca de Juiz de Fora realizou um total de 54 sessões de julgamento, de 1º de janeiro a 11 de julho deste ano, com a realização de 230 audiências. No ano passado, foram 524 audiências realizadas e 211 júris. Os números elevam a comarca a uma das com mais alta produtividade na realização de júris, em todo o Estado, uma medida que, avalia o juiz titular da Vara do Tribunal do Júri de Juiz de Fora, Paulo Tristão Machado Júnior, contribui para minimizar a instabilidade social.
"O funcionamento regular e intenso da Justiça, com a realização do expressivo número de júris, tem provocado uma grande repercussão na comunidade de Juiz de Fora, e os impactos produzem até mesmo queda da criminalidade. As decisões dos júris repercutem junto às famílias das vítimas, aos réus, aos estudantes de direito, nas penitenciárias e no bairro onde o crime aconteceu. A imprensa também retoma o caso, que muitas vezes foi noticiado, e pode mostrar que a Justiça atuou. E condenações contribuem para minimizar a sensação de impunidade”, observa o magistrado.
Para as famílias das vítimas, para as vítimas de tentativas de homicídio e para os réus, acrescenta o juiz, é muito angustiante a longa espera pela realização dos júris. “Assim, assumimos o compromisso de atingir a metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Fizemos um cuidado gerenciamento dos processos mais antigos; estamos realizando um júri por dia, praticamente todas as semanas, com muitos deles se iniciando às 8 horas da manhã. Isso exigiu uma mudança de cultura e a quebra de algumas resistências, mas depois todos pegaram o ritmo”, conta o juiz
Com o empenho concentrado que vem sendo empreendido, o acervo de processos aguardando júri caiu drasticamente. De janeiro do ano passado a maio deste ano, foram 265 júris. Assim, existem atualmente na Comarca de Juiz de Fora 198 processos em andamento, na Vara do Tribunal do Júri. Além deles, há cerca de 500 inquéritos em delegacias, aguardando apuração. Incluindo os processos paralisados, são aproximadamente mil casos envolvendo crimes dolosos.
Contribuições
Um importante apoio para a produtividade alcançada, afirma o magistrado, veio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do presidente licenciado, desembargador Herbert Carneiro, e do juiz auxiliar da Presidência Thiago Colnago. “Em setembro, realizamos um mutirão e conseguir realizar 60 júris, eram quatro ou cinco, simultâneos, por dia, além das sessões do Tribunal do Júri”, contou, acrescentando ainda que uma contribuição importante, também, foi o fato de a vara do Tribunal do Júri de Juiz de Fora contar com dois promotores e dois defensores.
“Não se alcança esse resultado sozinho. O esforço é de todos – secretaria, oficiais de justiça, promotores, defensores e jurados. Esses últimos merecem um reconhecimento especial, pois durante um mês eles ficam totalmente à disposição da Justiça, realizando um trabalho voluntário, participando de sessões longas, debates muitas vezes desgastantes. No ano passado, os 211 júris aqui mobilizaram centenas de jurados. A comarca conta com cerca de 900 deles, por isso, dificilmente os nomes se repetem nas sessões. É um corpo de jurados formado por uma variedade muito grande de pessoas, com perfis e profissões diferentes”, conta.
O juiz Paulo Tristão preside os júris em Juiz de Fora desde julho de 2015. A ele, cabe garantir a plenitude de defesa e da acusação, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos, estabelecendo a sentença, ao final do rito. “Nos júris, quem manda são os jurados, o magistrado não expressa sua opinião. O Ministério Público e a defesa, cada um, fazem seus pedidos, mas, no final, é o corpo de jurados quem decide. Ao juiz, cabe dar aos jurados o pleno conhecimento dos fatos, pois nós conhecemos bem o processo, mas eles, não”, ressalta.
O maior desafio de presidir júris, para o magistrado, é a imprevisibilidade deles. “Todo júri tem seus imprevistos. Eles têm hora para começar, mas não para terminar. Às vezes, surgem novos depoimentos, novos elementos, os casos são complexos. Isso exige muito do juiz. Saio dos júris sempre desgastado, mas realizado”, diz.
Crimes dolosos
Como reza a Constituição Brasileira, são julgados no Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida, tenham sido eles consumados ou não: homicídio simples e qualificado; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; infanticídio (matar o próprio filho durante ou logo após o parto) e aborto. Os crimes dolosos são aqueles em que o indivíduo age com a intenção de produzir o resultado (dolo direto) ou assumindo o risco de produzi-lo (dolo eventual).
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG