O diretor do foro levou em consideração não só os desastres ambientais ocorridos recentemente, mas também a seca que atinge a região leste do Estado

No último dia 13 de novembro, o juiz diretor do foro da Comarca de Mantena, no Vale do Rio Doce, Renzzo Giaccomo Ronchi, designou comissão especial para acompanhar, controlar e diagnosticar o uso racional de água, energia, papel e materiais de expediente e de consumo no fórum local.

O grupo, formado por juízes, promotores, advogados, servidores, estagiários e terceirizados, deverá ainda adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social. Eles devem apresentar também propostas inovadoras e alternativas para a máxima preservação do meio ambiente.

A iniciativa levou em consideração, entre outros fatores, o macrodesafio estabelecido pelo Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para o período 2015-2020, que prevê a adoção de práticas em benefício da sociedade e do ambiente. A atual crise hídrica da região leste do Estado também gerou grande preocupação sobre a possível escassez de água na comarca. Foi considerada ainda a catástrofe ambiental que atingiu a bacia do Rio Doce e resultou em estado de calamidade pública na Comarca de Governador Valadares.

Situada aproximadamente a 130 km da cidade de Governador Valadares, a Comarca de Mantena, assim como outras, tem feito o fornecimento de água para os valadarenses, dispondo de parte de seus recursos hídricos em prol dos vizinhos afetados pelo desastre ambiental. Essa situação está movendo uma política de uso consciente de água, a fim de atender não somente a comunidade local, mas também aquelas que sofrem a falta da água.

“A ideia é que outras comarcas e também órgãos públicos se engajem na mudança de hábitos em benefício da manutenção da qualidade de vida humana, sobretudo das futuras gerações, já que a biodiversidade provém de um ciclo no qual um recurso está interligado ao outro”, afirmou o juiz Renzzo Giaccomo Ronchi.


Fonte: TJMG