Foi aberta no fim da tarde de ontem, 14 de setembro, a correição extraordinária geral na Comarca de Unaí, no noroeste do estado. A audiência pública, presidida pelo corregedor-geral de justiça do TJ, desembargador Antônio Sérvulo, foi realizada no fórum da comarca e contou com a participação de magistrados, servidores, autoridades locais, representantes do Ministério Público, advogados, cartorários e da população.
Foto: Paulo César Teixeira
A juíza diretora do foro, Mônika Alessandra Machado Gomes Alves, juízes e servidores da comarca também participaram da solenidade de abertura dos trabalhos.
O objetivo da correição é verificar a regularidade das atividades desenvolvidas na comarca e tomar conhecimento de denúncias, reclamações e sugestões nas unidades inspecionadas. Até sexta-feira, 18 de setembro, a equipe da Corregedoria vai fiscalizar os serviços administrativos, judiciais, notariais e de registro de toda a comarca. Quaisquer denúncias, reclamações ou sugestões podem ser atermadas no fórum.
Os juízes auxiliares da Corregedoria Adilon Cláver de Resende e Bruno Teixeira Lino vão atuar na inspeção dos serviços judiciais e auxiliares. O juiz auxiliar Francisco Ricardo Sales Costa vai coordenar os trabalhos na Justiça Especial; e o juiz auxiliar Wagner Sana Duarte Morais, nos serviços notariais e de registro, os cartórios. Eles contarão com o apoio de servidores técnicos da Corregedoria durante a realização dos trabalhos.
Em sua fala, o corregedor Antônio Sérvulo agradeceu a acolhida que a equipe da Corregedoria teve na comarca e recomendou a todos – juízes, servidores e oficiais de cartório – que prestassem integral apoio aos juízes e técnicos do setor. “A correição extraordinária, apesar do seu estigma, nada mais é do que o exercício de uma função legal e obrigatória da Corregedoria, que, em caráter excepcional, também deve fiscalizar todos os serviços do foro judicial e extrajudicial (cartórios)”, afirmou.
A correição vai abranger as quatro varas e a unidade do Juizado Especial da comarca, os cartórios de Unaí e de Cabeceira Grande.
Fonte; TJMG